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Brasil e mundo

AÇÃO ABSURDA DO DAER CONTRA A BUSER É A “CARA DO BRASIL”

Imagine o Daer parando a espaçonave do Jeff Bezos no meio do caminho para autuar todo mundo. “Vocês não têm licença para transportar passageiros!”

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Pelas reações nas redes sociais do Amigos e a grande visitação ao jornal nestas segunda e terça feiras, a maioria dos leitores ficou animada com a notícia da entrada em operação da empresa Buser, o “Uber dos ônibus” – para transporte de passageiros entre alguns municípios gaúchos (Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande etc.), por preços até 60% menores do que os cobrados em rodoviária e, pelos primeiros 30 dias, como estratégia de atração de viajantes, com passagens gratuitas de Pelotas e outras cidades do Interior que sigam para Porto Alegre.

O texto produziu muito mais consumidores felizes do que o contrário. Os primeiros aplaudiram a inovação, os benefícios do novo serviço; os demais alegam como motivo de sua contrariedade que as empresas atuais seriam prejudicadas, como se fossem propriedades deles, e fossem, eles, doutores em economia.

No fim do dia de ontem, 4, veio a notícia de que o Daer (Departamento de Estradas de Rodagem), órgão do governo do estado, apreendeu quatro ônibus da Buser, justificando que a empresa está ilegal, chegando ao ponto de constranger passageiros, ao fotografar os bilhetes das passagens das telas de celulares daqueles, como se o órgão fosse uma força de repressão. Logo no “Dia do Empreendedor“. A Buser reagiu, sustentando que está dentro da lei e que irá recorrer à justiça. Creio que o caso vale uma reflexão.

CAPITALISMO CARTORIAL X LIBERDADE ECONÔMICA

A maioria das pessoas não entende o motivo pelo qual o governo tenta frear o serviço da Buser. Afinal, se em termos práticos o consumidor é beneficiado, é mesmo incompreensível e indefensável.

O problema é o tipo de capitalismo que praticamos no Brasil – cartorial. É sempre uma luta enorme acabar com os cartórios. Só aos poucos, aos trancos e barrancos, retardando a inovação ao máximo, a questão vai sendo enfrentada e superada, como vem ocorrendo com a Uber, igualmente como a Buser, um sistema de transporte por aplicativo.

Quando os liberais brasileiros falam que o País precisa de “liberdade econômica”, é de coisas como esse caso do Daer x Buser que eles falam. A reação do governo gaúcho, ontem, é impensável em um país anglo-saxão, como os Estados Unidos, onde a legislação econômica é desregulamentada justamente para favorecer a inovação, a efervescência dos negócios, a concorrência e, em última instância, os consumidores finais. No Brasil, o sistema está montado para inibir as inovações, favorecer a economia de cartório e manter o consumidor cativo, geralmente pagando mais caro pelos serviços.

A diferença-chave: no Brasil, o que não está previsto na lei é proibido, tem que estar regulamentado para funcionar. Nos EUA, o pensamento é libertador: tudo o que não está proibido é permitido. Nos EUA, o fato de um serviço não estar regulamentado não impede uma empresa de funcionar, desde que legalmente constituída, com impostos em dia e os serviços que presta estejam aptos, como é o caso da Buser.

E O CONSUMIDOR, ONDE FICA?

Quando as inovações que vêm da economia capitalista plena chegam ao Brasil, como foi com a Uber, e agora com a Buser, com seus ônibus intermunicipais mais baratos, igualmente seguros e confortáveis, logo entram em conflito com o nosso sistema cartorial, que rapidamente se mobiliza para proteger os próprios interesses, que em geral não coincidem com os dos consumidores. O argumento de oposição é o velho de sempre: a inovação vai prejudicar as atuais empresas, no caso, prestadores de serviço. É um argumento no mínimo apressado.

O problema do sistema brasileiro é que não é pensado para o consumidor. Ora, tem de deixar o consumidor resolver, deixar o mercado funcionar.

Por que a Buser não pode operar se a empresa está apta, se possui ônibus emplacados, se motorista tem carteira para dirigir? Alegam que a empresa não está qualificada pelo Daer para rodar. Por quê? Se motorista do Buser tem carta, se o ônibus está de acordo com legislação e a empresa com impostos em dia, por que não pode operar? Dizem também: “Ah, mas as empresas atuais têm exclusividade sobre as linhas?” (leia mais, adiante). E a concorrência, onde está o interesse do consumidor?

Como estratégia de inserção negocial, a Buser ofereceu passagem de graça até 30 deste outubro. O governo diz que não pode. Então é isso? Não pode viajar porque é proibido pelo governo? Absurdo!

Em vez de barrar a inovação, os acomodados agentes econômicos brasileiros precisariam um pouco daquele desbravador ânimo americano para se adaptar, se não o espírito empreendedor morre, a economia estagna, o consumidor é penalizado e o País vai ficando para trás, como – citando outro exemplo no transporte – ocorria no tempo da aérea Varig, que cobrava caro pela passagem, e só quem podia viajar eram os mais ricos (quando a concorrência veio, até o consumidor de menor renda começou a viajar pelo céu com a família).

PARECIA QUE TAXISTA ERA COMANDANTE DE PORTA-AVIÕES

Com o Uber, o absurdo do sistema brasileiro ficou de uma vez por todas evidente. Antes só táxis tinham autorização para funcionar. Parecia que táxi era (é) uma atividade de outro mundo, quase alienígena! Antes, um cidadão qualquer, mesmo que tivesse carta de motorista, carro com IPVA em dia, era proibido de cobrar alguém por transportá-lo. “Tem que ter licença do governo”, diziam. Nos EUA, uma coisa assim é impensável. Então o Uber chegou ao Brasil e aquele absurdo ficou claro enquanto a tarifa caiu. Os taxistas protestaram, mas já agora trabalham para se adaptar e enfrentar a concorrência.

Notas alguma diferença nos veículos de táxi e de Uber? Não há. A diferença era o “cartório”. Hoje qualquer um pode oferecer o serviço, não tem mais isso de “só eu posso fazer”. Parecia coisa de criança, mas no Brasil ainda era (é) assim. “É meu, ninguém toca”.

No caso da Buser, com a ação coercitiva do Daer, fica parecendo que ser motorista de ônibus é, como no exemplo do taxista, “coisa de outro mundo”. Até parece que um motorista é um piloto de caça, um comandante de porta-aviões! Ora, se a pessoa tem carteira, se o veículo passou por vistoria e está apto a trafegar, se o condutor tem bons antecedentes, sem ficha criminal, por que não pode botar pessoas sentadas no seu ônibus e levar até Porto Alegre, por exemplo? Por que não pode? Por que não pode o cidadão parar seu ônibus num ponto permitido fora do centro e prestar aquele serviço? Por que o governo não deu licença? É ora de destravar o sistema para que os trabalhadores possam se tornar empreendedores. Valem mais perguntas.

PROTEÇÃO GOVERNAMENTAL

Por que o governo autoriza apenas uns poucos a prestar serviços? Por que o benefício só para alguns? Por que o governo tem de decidir quem pode e quem não pode prestar serviço? Por quê? Além disso, quando escolhe e autoriza um prestador de transporte em ônibus, o governo a maioria das linhas para um só, em vez de distribuí-las para três, quatro empresas aptas a fazer aquelas linhas. Isso seria bom pela razão obvia: concorrência! Essa atitude, de novo, faz lembrar da antiga situação da Varig, que detinha a exclusividade dos voos internacionais. Como era a única aérea que o governo autorizava a fazer o transporte internacional, sem concorrência, o consumidor ficava na mão da empresa, obrigado a desembolsar pequenas fortunas para viajar. E claro, sozinha no mercado, a Varig não fazia promoções.

No caso dos ônibus intermunicipais, igualmente não há promoções. Não há passagens mais baratas em ônibus da meia-noite, que costuma ter poucos passageiros. Não há atrativos como lanche na viagem, para atrair mais viajantes. Não há oferta de ônibus pequenos para viagens, em vez de hora em hora, de quinze em quinze minutos, deixando o passageiro no centro de Porto Alegre. Não tem benefício nenhum para o consumidor porque não tem concorrência. Tanto faz como tanto fez. Então não tem inovação, diferenciação nos serviços, que teria se houvesse concorrência.

Quando Henry Ford criou os carros, eles eram todos pretos. Ford achava que ninguém queria carro colorido. Aí chegou a Chevrolet, a Chrysler, oferecendo carro colorido. Onde não há concorrência, não se evolui.

Imagine o Daer parando a espaçonave do Jeff Bezos no meio do caminho para autuar todo mundo. “Vocês não têm licença para transportar passageiros!”

É ruim, hein!

Pera aí, Bezos!!!

1 Comment

1 Comments

  1. Fortino Reyes

    05/10/21 at 18:16

    Tu achas que se o foguete do Jeff fizesse uma linha igual a que por exemplo os Expressos atuais fazem já não teriam proibido o Jeff de voar? Ah, eles tem o monopólio seguramente com a proteção não dos céus, mas de alguém de cima também …

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Lula deve anunciar auxílio financeiro às pessoas atingidas no RS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que deve ir ao Rio Grande do Sul novamente na próxima quarta-feira (15) e prometeu o anúncio de medidas de apoio financeiro direto às pessoas para a recuperação de parte dos bens perdidos durante as enchentes que varreram diversas regiões do estado e deixaram centenas de milhares de famílias desabrigadas e desalojadas.

A declaração foi dada após reunião virtual com o governador do Rio Grande do Sul, na tarde desta segunda-feira (13), em que o governo federal oficializou o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei com a suspensão da dívida do estado com a União por três anos, com renúncia total dos juros sobre a débito durante o período, o que permitirá um aporte de R$ 11 bilhões em recuperação da infraestrutura.

“Amanhã [14], eu quero anunciar uma série de medidas para as pessoas físicas, ou seja, o recurso para que as pessoas que perderam suas coisas, que precisam comprar alguma coisa, recebam recursos da União para que possam começar a repor parte daquilo que perderam”, disse o presidente.

Uma das medidas em discussão é a criação de uma espécie de auxílio emergencial, similar ao adotado durante a pandemia de covid-19, para socorrer especialmente as pessoas que perderam suas atividades remuneradas e estão desempregadas. A medida ainda não foi anunciada oficialmente pelo governo. 

Lula também convocou para esta segunda uma reunião ministerial extraordinária com todos os ministros para debater medidas de apoio às vítimas das enchentes e citou principalmente as famílias que estão em abrigos, que somam quase 80 mil pessoas. Há mais de 538 mil pessoas desalojadas de suas casas e que estão em casas de amigos ou parentes.

“Hoje, eu estou convocando uma reunião extraordinária do governo, com todos os ministros, para que a gente discuta a atuação do governo para resolver os problemas mais graves que estamos vendo, pela imprensa, pela televisão, pelas conversas, que é a questão dos abrigos, de milhares de pessoas que estão fora de casa e precisam de acolhimento”, afirmou.

“Não vamos descansar enquanto o Rio Grande do Sul não estiver 100% de pé, vendendo e emprestando o orgulho do povo gaúcho”, completou o presidente.

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Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

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Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

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