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Pelotas e RS

Em edição única, UFPel oferecerá mais de 3,4 mil vagas no Sisu 2024

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Entre os dias 22 e 25 de janeiro, estudantes que realizaram a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão concorrer a 3.429 vagas em 96 cursos de graduação da Universidade Federal de Pelotas. Será mais uma edição do Sistema de Seleção Unificado do Ministério da Educação, processo que provê o preenchimento da maior proporção de vagas da UFPel.

Em 2024, o Sisu terá uma diferença aos anos anteriores: haverá apenas uma edição, que concederá acesso a dois ingressos no ano letivo. Entretanto, os candidatos não poderão optar pelo semestre de ingresso: isso dependerá da sua colocação no curso desejado. Dessa forma, concorrerão às vagas de todo o ano com uma única inscrição.

– Confira cursos, número de vagas e semestre de ingresso no Termo de Adesão.

Podem participar desta edição do Sisu estudantes que realizaram a prova do Enem em 2023, obtendo nota da redação maior do que zero; os candidatos não podem ter declarado condição de treineiro.

Os resultados da chamada regular devem ser divulgados no dia 30 de janeiro. Selecionados na chamada regular deverão fazer a matrícula nos dias definidos no cronograma, prevista para ocorrer de 1º a 7 de fevereiro.

Aqueles que não forem selecionados na chamada regular podem optar por um dos cursos para continuar concorrendo às vagas pela lista de espera. A manifestação de interesse em integrar a lista ocorrerá de 30 de janeiro a 7 de fevereiro.

Houve alterações nas regras das vagas reservadas a estudantes de escolas públicas:
– quilombolas passaram a ser contemplados na reserva de vagas, sendo mantidas as demais reservas para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência;

– a renda familiar bruta passou a ser de um salário-mínimo por pessoa;

– cotistas concorrem tanto nas vagas de cotas quanto na ampla concorrência, sendo selecionados prioritariamente tanto na chamada regular quanto na lista de espera, conforme o edital.

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Opinião

Ainda sobre a bomba e o duto do Lagos de São Gonçalo

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Certamente foi o tempo. Passei a gostar da palavra Equilíbrio e de seu significado. Nesta crise das enchentes, o trabalho voluntário tem sido admirável, comovente. Mas estamos vendo que o Estado tem sua importância também.

Além dos voluntários, em Pelotas o poder público tem agido e merece esse reconhecimento, não só com a prefeitura, a Universidade Federal e as forças de segurança, mas também com o Ministério Público. O caso do condomínio Lagos de São Gonçalo parece um bom exemplo – simbólico.

Fosse um regime totalmente liberal, com estado mínimo e a sociedade determinando seus rumos por si mesma, aquela lamentável bomba e aquele lamentável duto destinados a canalizar a água de dentro do condomínio de alto padrão para fora de seus muros, em prejuízo de comunidades mais carentes economicamente, talvez passasse como algo aceitável.

Não seria aceitável, porém. Não é aceitável.

O Estado agiu rápido, tomando providências.

A prefeitura informou que não deu autorização para a obra, que, construída à revelia do Estado, infringiu a lei ambiental, além de ferir preceitos de ordem moral e convivência desejados numa sociedade civilizada. A polícia registrou a ocorrência e está apurando o caso. E as conclusões da investigação servirão de base para que – como adiantou a Promotoria de Justiça – esta processe os autores da ideia da bomba e do duto.

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Pelotas e RS

FGTS Calamidade é liberado para Pelotas

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O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aos atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

A medida beneficia todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que residem em um dos 46 municípios listados no Decreto estadual 57.614, de 13 de maio deste ano, que declara Estado de Calamidade Pública. Na região, além de Pelotas, constam nesta condição Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Arambaré.

Os trabalhadores podem acessar o app FGTS Caixa e solicitar o saque de até R$ 6.220,00 da sua conta em até 90 dias já a partir deste sábado (18). A decisão visa garantir que os moradores das regiões afetadas tenham acesso imediato ao benefício, independentemente de processos burocráticos de habilitação e delimitação de dano. 

O saque calamidade FGTS está previsto pela Lei Federal 8.036/1990, e exige que, para se habilitarem, os municípios atingidos tenham decretado situação de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento do governo federal. Pelotas declarou estado calamidade na terça-feira (14) e também está inserida no Decreto Estadual 57.600/2024, alterado pelo Decreto 57.614/2024, que reconhece a calamidade pública nas cidades gaúchas.

Tire suas dúvidas

1) Qual valor pode ser resgatado?

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00.

2) Quem tem direito ao saque?

O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aqueles atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). 

3) Quais os canais para solicitar o saque do FGTS?

App FGTS ou uma agência da Caixa, munido dos documentos necessários.

4) Quais os documentos devem ser apresentados para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade pública, por meio do App FGTS?

a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte)

b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do Decreto Municipal da calamidade

c) Selfie com o mesmo documento de identificação

5) É possível comprovar a residência com contrato de locação?

Sim. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada diretamente em uma agência, mediante apresentação do contrato de aluguel com assinatura reconhecida em cartório, em data anterior ao reconhecimento da calamidade pública.

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