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Pelotas e RS

Prefeitura decreta situação de emergência em decorrência da dengue

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A prefeita Paula Mascarenhas, do PSDB, assinou, na tarde desta segunda-feira (29), o Decreto 6.868/2024, que declara situação de emergência no Município em decorrência da epidemia de dengue.

O documento leva em consideração os dados obtidos pelo monitoramento do Departamento em Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que registram a proliferação do mosquito Aedes aegypti, bem como o aumento de notificações, com resultado de uma morte na cidade.

Conforme Paula, o documento busca agilizar os trâmites nos processos e ações de combate à doença na cidade. “A gente vem acompanhando a evolução dos casos e, diante desse cenário, entendemos a necessidade do Decreto para podermos fazer compras com mais rapidez, contratar profissionais e, sobretudo, buscar recursos específicos que vêm direcionados do Ministério da Saúde para esse fim”, disse a prefeita, reiterando a importância da colaboração de todos com os cuidados domésticos para evitar a propagação da doença e a proliferação do mosquito.  

Boletim Epidemiológico – 29 de abril – Vigilância em Saúde

Casos confirmados: 198

Pelotas: 164

Importados: 34 

Total de notificações 2024: 697

Janeiro – 23

Fevereiro – 161

Março – 270

Abril – 243 

Notificações residentes em Pelotas – 675 

Notificações residentes de outros municípios – 22 

Hospitalizados – 01 (suspeito)

Casos descartados – 144 

Casos em investigação – 355

Óbito – 01 

Focos de Aedes 2024 – 284

Janeiro – 22

Fevereiro – 81

Março – 181

Abril – 163 

Total – 447 (55% em residências) 

Ocorrência em todos os bairros

Maior incidência: Fragata (46,98%) e Três Vendas (17,45%)

Fique atento às medidas de combate ao mosquito

O levantamento da SMS apontou que, em 2023, foram totalizados no Município 330 focos, identificados e trabalhados para evitar a proliferação do mosquito. Além de frentes que precisam da conscientização da população, principalmente para receber os agentes nas casas e permitir o trabalho de inspeção, seguem outras medidas fundamentais para cuidados com os ambientes, pessoas e animais domésticos. Confira.

– Manter caixas d’água tampadas ou vedadas

– Guardar garrafas e vasilhas com a abertura virada para baixo

– Não acumular pneus ao ar livre e sempre os descartar em locais indicados

– Manter os pratinhos de vasos de plantas com areia ou secos

– Eliminar recipientes que sirvam para acumular água

– Usar água sanitária pelo menos uma vez por semana em ralos

– Manter pátios limpos e varridos.

– Limpar assiduamente as vasilhas de comida e de água dos animais

– Uso de repelente para o corpo, o que evita a transmissão de doenças pela picada e, também, que um mosquito seja infectado ao picar uma pessoa contaminada e dissemine a doença

– Realizar a limpeza de recipientes que ficaram com água parada para evitar que os ovos do mosquito depositados eclodam posteriormente 

– Colocar telas em portas e janelas das residências para funcionarem como barreira

– Também é indicado o uso de mosquiteiros em camas, principalmente de acamados e crianças que ficam mais suscetíveis a serem picados

Atendimento ao identificar sintomas

Caso algum sintoma se manifeste, como febre alta, dor de cabeça, dor nas articulações ou atrás dos olhos e manchas vermelhas pelo corpo, o Município recomenda procurar atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e não usar medicamentos por conta própria. É indicado também o consumo de bastante água.

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Pelotas e RS

Lei pelotense diz que prefeito pode isentar do pagamento de até 100% do IPTU proprietários de imóveis afetados por calamidades

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A lei 6.295, de 2015, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, do PSDB, prevê que o prefeito (a) pode, por decreto, conceder isenção do pagamento de até 100% do IPTU a moradores de áreas afetadas por calamidade. Basta que assim decida. Pelotas teve vários bairros prejudicados, como o Laranjal.

Abaixo, o que diz a lei.

LEI Nº 6295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Desobriga os contribuintes e entidades elencadas no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei nº 6.195/2014, de requererem anualmente a renovação da isenção do IPTU, altera a redação do artigo 29 da Lei nº 6.178/2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desobrigados de requererem anualmente a isenção do IPTU os contribuintes e entidades que constam no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei Municipal nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei Municipal nº 6.195/2014, desde que façam jus à isenção.

Art. 1º-A isenção de que trata o inciso XI do artigo 28 da Lei nº 6.178/2014 será renovada a cada dois (02) anos, a partir do exercício de 2019.

§ 1º Ficam dispensados da solicitação de renovação do benefício, no exercício de 2018 com efeitos para 2019, os contribuintes isentos na data da publicação desta Lei.

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida e renova-da no período compreendido entre primeiro (1º) de março a trinta (30) de setembro sempre no exercício anterior ao pleiteado. (Redação acrescida pela Lei nº 6580/2018)

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal nº 6.178/14, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29 No caso de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderá o Chefe do Executivo, conceder aos imóveis prediais afetados, mediante decreto, isenção de até 100% para o exercício seguinte.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 04 de dezembro de 2015.

EDUARDO LEITE
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

NADISON HAX
Chefe de Gabinete

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Pelotas e RS

Rio Grande do Sul tem 82 trechos de estradas liberados

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O Ministério dos Transportes atualizou o quadro de estradas liberadas no Rio Grande do Sul. Boletim divulgado na noite de sexta-feira (17), registra a liberação de 82 trechos em 11 rodovias federais que cortam o estado. Segundo a pasta, 20 trechos estão em obras ou com serviços para liberação das pistas e cinco segmentos estão liberados somente para veículos de emergência.

O balanço atual aponta que 40 trechos em seis rodovias federais ainda estão com interdição total. Na BR-116, estão nessa situação os trechos do km 108; km 111; km 161; km 162; km 170; km 174; km 175; km 181; km 246; km 256; km 259; km 270 e km 166,8. 

Na BR-287, continua interditado o trecho do km 312. 

Na BR-290, os trechos dos km 83; km 86; km 92; km 94; km 96; km 97; km 98; km 115 e km 113.

O ministério informou ainda que permanecem interditados os trechos da BR-386 nos km 288; km 296; km 297; km 302; km 308; km 349; km 425 e km 440. 

Na BR-448, os trechos no km 10 e km 10,1, e na BR-470, nos trechos km 178; km 192; km 188 ao km 190; e km 194 ao km 201.

Estão em interdição parcial nove trechos em seis rodovias federais. Na BR-116 no km 232 e no km 128,6; na BR-153, no trecho do km 412; na BR-290, no trecho do km 92; na BR-386, nos trechos dos km 350; km 372 e km 361; na BR-448, no trecho do km 22; e na BR-470, no trecho do  km 262.

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