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Pelotas e RS

Prefeitura suspende aulas nas escolas da rede municipal

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Devido ao agravamento das condições ambientais, as aulas desta terça-feira (7) foram suspensas em todas as escolas municipais de Pelotas, para garantir a segurança dos alunos e servidores

A retomada dependerá da situação dos bairros de cada uma delas.

Pelotas e RS

Lei pelotense diz que prefeito pode isentar do pagamento de até 100% do IPTU proprietários de imóveis afetados por calamidades

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A lei 6.295, de 2015, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, do PSDB, prevê que o prefeito (a) pode, por decreto, conceder isenção do pagamento de até 100% do IPTU a moradores de áreas afetadas por calamidade. Basta que assim decida. Pelotas teve vários bairros prejudicados, como o Laranjal.

Abaixo, o que diz a lei.

LEI Nº 6295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Desobriga os contribuintes e entidades elencadas no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei nº 6.195/2014, de requererem anualmente a renovação da isenção do IPTU, altera a redação do artigo 29 da Lei nº 6.178/2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desobrigados de requererem anualmente a isenção do IPTU os contribuintes e entidades que constam no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei Municipal nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei Municipal nº 6.195/2014, desde que façam jus à isenção.

Art. 1º-A isenção de que trata o inciso XI do artigo 28 da Lei nº 6.178/2014 será renovada a cada dois (02) anos, a partir do exercício de 2019.

§ 1º Ficam dispensados da solicitação de renovação do benefício, no exercício de 2018 com efeitos para 2019, os contribuintes isentos na data da publicação desta Lei.

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida e renova-da no período compreendido entre primeiro (1º) de março a trinta (30) de setembro sempre no exercício anterior ao pleiteado. (Redação acrescida pela Lei nº 6580/2018)

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal nº 6.178/14, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29 No caso de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderá o Chefe do Executivo, conceder aos imóveis prediais afetados, mediante decreto, isenção de até 100% para o exercício seguinte.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 04 de dezembro de 2015.

EDUARDO LEITE
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

NADISON HAX
Chefe de Gabinete

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Pelotas e RS

Rio Grande do Sul tem 82 trechos de estradas liberados

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O Ministério dos Transportes atualizou o quadro de estradas liberadas no Rio Grande do Sul. Boletim divulgado na noite de sexta-feira (17), registra a liberação de 82 trechos em 11 rodovias federais que cortam o estado. Segundo a pasta, 20 trechos estão em obras ou com serviços para liberação das pistas e cinco segmentos estão liberados somente para veículos de emergência.

O balanço atual aponta que 40 trechos em seis rodovias federais ainda estão com interdição total. Na BR-116, estão nessa situação os trechos do km 108; km 111; km 161; km 162; km 170; km 174; km 175; km 181; km 246; km 256; km 259; km 270 e km 166,8. 

Na BR-287, continua interditado o trecho do km 312. 

Na BR-290, os trechos dos km 83; km 86; km 92; km 94; km 96; km 97; km 98; km 115 e km 113.

O ministério informou ainda que permanecem interditados os trechos da BR-386 nos km 288; km 296; km 297; km 302; km 308; km 349; km 425 e km 440. 

Na BR-448, os trechos no km 10 e km 10,1, e na BR-470, nos trechos km 178; km 192; km 188 ao km 190; e km 194 ao km 201.

Estão em interdição parcial nove trechos em seis rodovias federais. Na BR-116 no km 232 e no km 128,6; na BR-153, no trecho do km 412; na BR-290, no trecho do km 92; na BR-386, nos trechos dos km 350; km 372 e km 361; na BR-448, no trecho do km 22; e na BR-470, no trecho do  km 262.

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