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Eleições

Justiça Eleitoral nega provimento à reclamação da coligação de Eduardo Leite

O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento à petição da coligação Rio Grande da Gente (do tucano Eduardo Leite a governador) contra o site Esquerda Diário, para que este retire do ar postagem envolvendo o nome do candidato com o caso da insegurança dos exames de pré-câncer na cidade, e para que o facebook daqui recusasse o […]

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O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento à petição da coligação Rio Grande da Gente (do tucano Eduardo Leite a governador) contra o site Esquerda Diário, para que este retire do ar postagem envolvendo o nome do candidato com o caso da insegurança dos exames de pré-câncer na cidade, e para que o facebook daqui recusasse o impulsionamento pago da postagem em questão e de futuras postagens semelhantes.

A coligação pediu sigilo na tramitação da queixa.

A postagem registra, anexa a foto do candidato:

Foto que acompanha a matéria do site em questão

“Eduardo Leite, do PSDB, que vem se apresentando como a “cara nova” na política, tem em suas mãos sujas de sangue de mulheres. Em sua gestão como prefeito de Pelotas, negligenciou e sucateou os serviços de saúde pública, que agora se envolve em um grande escândalo da suspeita de fraudes em exames pré-câncer de uma Unidade Básica de Saúde da cidade. Se suspeita que de 500 exames, apenas 5 eram analisados de fato, e os restante davam como resultado negativo para a doença. Essa monstruosa negligência a saúde da cidade levou mulheres a morte”.

A seguir o despacho do juiz José Ricardo Silva (Processo nº 0601934-23.2018.6.21.000):

Os fatos levantados na divulgação não podem ser tidos como “sabidamente inverídicos”, pois amplamente divulgadas pelos grandes veículos de comunicação social e retomados no atual confronto eleitoral entre os candidatos ao Governo do Estado.

Assim, a avaliação de eventual distorção da informação demandaria exames e avaliações complementares e o cotejo entre fontes de informações, suficientes para alegação de manifesta fraude da notícia.

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Na mesma linha, Frederico Franco Alvim leciona que o fatos sabidamente inverídicos são “distorções exageradas”, ou seja, “agrantes expedientes de desinformação, com o propósito inequívoco de induzir o eleitor a erro” ou, ainda, “fatos ou feitos inequivocamente desmentidos”.

Por sua vez, Rodrigo López Zílio assevera que sabidamente inverídica é “uma inverdade escancarada, evidente, rotunda, manifesta, e não quando o fato narrado admite contestação, ensejando espaço para uma discussão política”.

Igualmente, o TSE entende que “a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade agrante que não apresente controvérsias”, e que “o fato sabidamente inverídico […] é aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano”.

Diante desse quadro fático, cumpre estabelecer se o conteúdo questionado pelo peticionante representa, evidentemente, propaganda eleitoral propriamente dita ou se está amparado na livre manifestação da crítica jornalística em matéria político-eleitoral.

Ressalto que a atuação da Justiça Eleitoral, em relação a conteúdos divulgados na Internet, deve ser realizada com a menor interferência possível, tal como dispõe o art. 33 da Resolução TSE n. 23.551/17:

Art. 33. A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático (Lei nº 9.504/1997, art. 57-J).

§ 1° Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

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No caso concreto, as armações objurgadas buscam o embasamento em fatos e estão dirigidas à gestão municipal dos serviços de saúde pública, especialmente, à alegada “negligência” do administrador.

A utilização de expressões impactantes e exageradas, como “mãos sujas de sangue de mulheres” e “monstruosa negligência (…) levou mulheres a morte”, apesar de limítrofes, não excedem os expedientes retóricos típicos das manchetes jornalísticas e do discurso crítico acalorado.

Assim, ainda utilizando expressões duras, contundentes e sensacionalistas, o texto estabelece justificativas fáticas para um juízo negativo às supostas posturas do candidato como homem público, não podendo ser objeto de cerceamento, sob pena de vulneração do próprio princípio democrático.

Nessa esteira, colaciono a doutrina de José Jairo Gomes:

“Dada a natureza de suas atividades, o código moral seguido pelo político certamente não se identifica com o da pessoa comum em sua faina diuturna. Tanto é que os direitos à privacidade, ao segredo e à intimidade sofrem acentuada redução em sua tela protetiva. Armações e apreciações desairosas, que, na vida privada, poderiam ofender a honra objetiva e subjetiva de pessoas, chegando até mesmo a caracterizar crime, perdem esse matiz quando empregadas no debate político-eleitoral.

Assim, não são de estranhar assertivas apimentadas, críticas contundentes, denúncias constrangedoras, cobranças e questionamentos agudos. Tudo isso insere-se na dialética democrática  (Direito Eleitoral. 14. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018, p. 507)

Pertinente destacar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.451/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, sessão de 21.06.2018, em que se assentou a ampla liberdade de crítica política, inclusive por meio de recursos humorísticos e da expressão de opiniões incisivas em desfavor de candidatos.

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Destarte, tenho que a postagem está albergada pela liberdade de crítica, de expressão e de comunicação dos veículos jornalísticos, aos quais não é vedada a adotação de determinada linha de pensamento ou de ideologia política na compreensão dos acontecimentos, passíveis de limitação apenas quando houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Em caso semelhante, recentemente, o TSE, em decisão de lavra do Ministro Og Fernandes (Rp n. 060095716, Decisão Monocrática de 27/08/2018), posicionou-se pela ampla liberdade editorial dos veículos jornalísticos:

A meu ver, não cabe ao Poder Judiciário interferir no método adotado pelo veículo de comunicação social e direcionar o modo de apresentação da sua linha editorial, porquanto prevalece no Estado Democrático de Direito, à luz do art. 220 da Constituição Federal, maior deferência à liberdade de informação e imprensa.

Assentou o Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da ADPF nº 130, DJe de 6.11.2009, que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados”.

Na mesma senda, colaciono excerto de decisão do Ministro Sérgio Banhos (Rp n. 060104724, Decisão Monocrática de 02/09/2018):

No contexto das competições eleitorais é preciso preservar, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa, notadamente porque a função de controle desempenhada pelas indústrias da informação é essencial para a fiscalização do poder e para o exercício do voto consciente. Essa condição impõe, como consequência, que as autoridades jurisdicionais se abstenham de banalizar decisões que limitem o seu exercício, somente intervindo em casos justicados e excepcionais.

Vale lembrar que a liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos (ADI no 4439/DF, rel. Min. Roberto Barroso, rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 21.6.2018).

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O e. Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da ADPF nº 130, DJe de 6.11.2009, assim ponderou:

A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados.

Ademais, é de se recordar o teor da recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.451/DF, rel. Min. Alexandre de Morais: Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da Constituição Federal: liberdade de “manifestação do pensamento”, liberdade de “criação”, liberdade de “expressão”, liberdade de “informação”.

Liberdades constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de “Fundamentais”:

a) “livre manifestação do pensamento” (inciso IV);

b) “livre […] expressão da atividade intelectual, artística, cientícfia e de comunicação” (inciso IX);

c) ”acesso a informação” (inciso XIV). […]

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6. A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais.

Nesses termos, posto que a postagem não se qualifica como propaganda eleitoral em sentido próprio, não há incidência de avedação ao impulsionamento de conteúdo, prevista no art. 57-C, caput, da Lei n. 9.504/97. 10/09/2018 Mural Eletrônico https://mural.tre-rs.jus.br/publicacoes/2214 4/4.

No tocante ao pedido de fornecimento dos dados cadastrais do usuário responsável pela página “Esquerda Diário”, cabe considerar que se trata de empresa devidamente formalizada na Receita Federal, com identificação e contatos eletrônicos de seus colunistas e administradores divulgados em campos próprios do sítio, não havendo de se falar em anonimato. Outrossim, não se vislumbrando indícios de ilícito eleitoral, não está preenchido o requisito exigido pelo art. 35, § 1º, inc. I, da Resolução TSE n. 23.551/17 para a requisição judicial de informações.

Quanto ao tratamento sigiloso da presente petição, tenho que a medida não encontra embasamento jurídico, uma vez que, sendo o poder de polícia restrito às providências necessárias para inibir as práticas ilegais na propaganda, a alteração ou remoção do conteúdo noticiado é justamente o objeto buscado pelo peticionante, não havendo risco na tramitação público do feito. Eventual preservação de provas deve ser providenciada pelo peticionante por meio de outras providências ou pelas medidas processuais adequadas.

Desse modo, indefiro os requerimentos consignados na petição, eis que não é o caso de exercício do poder de polícia, em razão da ausência de agravante ilícito em propaganda eleitoral.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral

Cumpra-se com urgência.

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Após, arquive-se.

Porto Alegre, 8 de setembro de 2018

Eleições

Deputado Gabriel Souza, do MDB, questiona Ibope para governador do RS

O Ibope desta terça-feira (23) deu 60% dos votos válidos para Eduardo Leite e 40% para Sartori. Resultado quase idêntico à pesquisa anterior do Instituto. O deputado Gabriel Souza, do MDB, partido de Sartori, gravou áudio ontem a noite estranhando o resultado. Registrou ele: “Essa pesquisa diz que Sartori não cresceu nem um ponto. Vamos […]

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O Ibope desta terça-feira (23) deu 60% dos votos válidos para Eduardo Leite e 40% para Sartori. Resultado quase idêntico à pesquisa anterior do Instituto.

O deputado Gabriel Souza, do MDB, partido de Sartori, gravou áudio ontem a noite estranhando o resultado.

Registrou ele:

“Essa pesquisa diz que Sartori não cresceu nem um ponto. Vamos lá…

Neste segundo turno, Jairo Jorge (PDT) declarou apoio a Sartori; ele foi o candidato a governador mais votado em Canoas, quarto colégio eleitoral do estado.

Mateus Bandeira, do Partido Novo, assim como Marcel van Hattem, também do Novo, que fez 350 mil votos, declararam apoio a Sartori. 

O PSL inteiro declarou apoio ao Sartori, todos os deputados eleitos do partido.

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O vice presidente do Bolsonaro, general Mourão, que está em roteiro pelo Rio Grande do Sul declarando apoio abertamente para Sartori, gravou vídeo de apoio.

O Democratas, do Onix Lorenzoni, um dos deputados federais mais votados do estado, com 180 mil votos, também declarou apoio a Sartori.

Outros prefeitos do PDT e do PP, inclusive o deputado federal eleito Pedro Westphalen, do PP, abriram voto em Sartori.

Tudo isso, segundo o Ibope, não somou um voto a mais. Com todo o respeito, eu posso perder, ganhar eleição, mas certamente não acredito que esta pesquisa esteja correta, não tem como. 

Quem vai decidir a eleição é a nossa militância”.

Da Redação – O Ibope comete erros. No dia 28 de setembro, dois dias antes da eleição, por exemplo, o Ibope apresentou o seguinte resultado para as duas vagas ao Senado: José Fogaça, 33%; Paulo Paim, 32%. Beto Albuquerque, 22%; Luiz Carlos Heinze,11%; Carmen Flores, 8%.

Abertas as urnas, o resultado deu Heinze em primeiro (21,9%), Paim (17,8%).

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Em três dias, Heinze teria saído do quarto lugar e mais do que dobrado sua votação, enquanto Paim teria despencado quase 50%. Fogaça, o primeiro, terminou em quinto lugar.

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Eleições

Propaganda reversa

Renato Sant’Ana No 1º turno, marqueteiros de Alckmin foram os que mais ajudaram Bolsonaro. E os do PT repetem a dose no 2º turno. Como é isso? NO 1º, Bolsonaro tinha só 11 segundos no horário eleitoral. Mas os marqueteiros de Alckmin usavam os muitos minutos de que dispunham para falar do ogro. Laboriosamente, mantiveram […]

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Renato Sant’Ana
No 1º turno, marqueteiros de Alckmin foram os que mais ajudaram Bolsonaro. E os do PT repetem a dose no 2º turno. Como é isso?
NO 1º, Bolsonaro tinha só 11 segundos no horário eleitoral. Mas os marqueteiros de Alckmin usavam os muitos minutos de que dispunham para falar do ogro. Laboriosamente, mantiveram o nome de Bolsonaro na lembrança do eleitor, enfatizando (sem querer) que ele era o principal antagonista do PT, que a maioria não suporta mais. Deu no que deu.
No 2º turno, no rádio e na TV, a todo tempo as “inserções” de Fernando Haddad trazem a voz do capitão, mostrando ao eleitor indignado que, sim, existe alguém para combater o partido que chefiou a maior corrupção da história.
Numa delas pergunta-se: “qual desses é Bolsonaro?” E se mostra uma expressão afável do candidato.  E logo, como contraste, surge a voz dele esbravejando a dizer “Você é uma idiota!”. Só esqueceram que as pessoas têm memória e, tendo dúvida, podem ir ao Youtube verificar em que contexto Bolsonaro explodiu: “idiota” é uma mequetrefe com dicção esquerdista que lhe fez grosseira provocação.
Ora, a explosão de raiva do capitão constela com a revolta contida de milhões que, um dia, confiaram em petistas que se revelaram grandes corruptos – alguns hoje puxando cadeia. Milhões de brasileiros também chamariam a mequetrefe de idiota. E a esses milhões a propaganda do PT está dizendo: “Eleitor, este Bolsonaro te representa”.
Não está adiantando, pois, “fazer o diabo” para tomar o poder, princípio estabelecido pelo presidiário de Curitiba. Até aqui, a patifaria marqueteira só vêm favorecendo Jair Bolsonaro – que agradece.
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Eleições

MP recomendou multar coligação de Eduardo Leite. A notícia, porém, é outra

Ministério Público Eleitoral recomendou a cobrança de multa de R$ 329 mil contra a coligação de Eduardo Leite ao Piratini, por uso de prédio público para gravação de cenas veiculadas na propaganda eleitoral do candidato tucano. O gesto é tipificado como “abuso de poder político”. As cenas foram gravadas dentro do Centro de Atenção ao […]

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Ministério Público Eleitoral recomendou a cobrança de multa de R$ 329 mil contra a coligação de Eduardo Leite ao Piratini, por uso de prédio público para gravação de cenas veiculadas na propaganda eleitoral do candidato tucano.

O gesto é tipificado como “abuso de poder político”. As cenas foram gravadas dentro do Centro de Atenção ao Autista, em Pelotas, onde estiveram Leite, a prefeita Paula, o então candidato Alckmin, além da equipe de filmagem.

O procurador regional eleitoral substituto Fábio Venzon julgou que não era caso de pedir a impugnação da candidatura, porque a infração foi isolada, uma vez só.

A corregedoria eleitoral vai agora analisar a recomendação. Talvez multa seja aplicada, talvez não.

Da redação – A coligação conta com um corpo de advogados. É  lógico supor que tivessem conhecimento da irregularidade. Mesmo assim, ela foi cometida.

A impressão que fica é de cálculo: a coligação teria calculado que, para receber o médico Alckmin, então candidato ao Planalto, valia a pena infringir a legislação para mostrar resultados na área de formação dele, a Saúde.

Por suposição, teriam pensado assim:

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“Sendo o Brasil, juiz nenhum vai cassar uma candidatura por um ato isolado que não seja grave como roubo do erário.  Se vier multa, o pagamento não sairá do nosso bolso, mas do bolso do contribuinte, cujos impostos formam os fundos partidário e eleitoral. Entre prós e contras, terá valido ultrapassar um limite legal, porque o apelo emocional do atendimento público aos autistas tem potencial eleitoral”.

Se foi assim, como parece ter sido, eis a notícia principal: certas leis não valem nada na cabeça de certos políticos, quando o que está em jogo é a ambição eleitoral”.

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Eleições

PSL, de Bolsonaro, apoia Sartori

O PSL do RS, que elegeu fortes bancadas federal e estadual, anunciará nesta quinta-feira (18) apoio oficial ao candidato Sartori. Na Assembleia, o PSL elegeu dois campeões de votos, no caso o tenente-coronel Zucco e Ruy Irigaray. Seu candidato a deputado federal, Bibo Nunes, fez 100 mil votos.A presidente do Partido, Carmen Flores, disse: — […]

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O PSL do RS, que elegeu fortes bancadas federal e estadual, anunciará nesta quinta-feira (18) apoio oficial ao candidato Sartori. Na Assembleia, o PSL elegeu dois campeões de votos, no caso o tenente-coronel Zucco e Ruy Irigaray. Seu candidato a deputado federal, Bibo Nunes, fez 100 mil votos.

A presidente do Partido, Carmen Flores, disse:

— O Sartori tem caráter. Ele pegou o Estado destruído. Imagino que agora tenha chance, junto com Bolsonaro, se eleito, de fazer e transformações nacionais e estaduais alinhadas.

Carmen Flores foi a quarta colocada na disputa por uma vaga ao Senado e fez 1,5 milhão de votos.

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Comportamento

A saturação do politicamente correto

O “recado das urnas” tem muitos ângulos, inclusive o psicológico. Além da demanda por mais policiamento e “linha dura” contra a criminalidade, também há um evidente desgaste do “politicamente correto”. Para intelectuais de esquerda, os “preconceitos do homem comum” teriam vindo à tona, numa espécie de reação às mudanças de costumes. Já para os analistas […]

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O “recado das urnas” tem muitos ângulos, inclusive o psicológico. Além da demanda por mais policiamento e “linha dura” contra a criminalidade, também há um evidente desgaste do “politicamente correto”. Para intelectuais de esquerda, os “preconceitos do homem comum” teriam vindo à tona, numa espécie de reação às mudanças de costumes. Já para os analistas liberais é uma rejeição à manipulação de grupos sociais, em que a esquerda se apropria das causas feministas, de afrodescendentes e de relações homoafetivas. Até que frases como “eu sou mulher e voto em quem eu quiser” desafiaram a tutela da esquerda sobre os direitos da mulher.

Ser contra cotas raciais é ser racista? Ou ao contrário, é perpetuar o racismo estimulando o conflito étnico e tutelando alguns como se menos capazes fossem? Se há uma “dívida histórica” com a escravidão (formalmente extinta há 130 anos) essa poderia ser resgatada com “cotas sociais” para escolas públicas, para pessoas de todas etnias em condições financeiras desfavoráveis. Num ambiente civilizado esse debate poderia ser feito em alto nível e sem rótulos, mas não é tradição da esquerda tupiniquim respeitar posições em contrário sem rotular.

Nas brigas em redes sociais, outro rótulo comum é o de “homofóbico”, que recentemente era atribuído a todos que contestavam Pabllo Vittar, musicalmente, mesmo que gostassem de Fred Mercury, Ney Matogrosso ou outros músicos notoriamente homossexuais. Foi assim que nas redes sociais “homofóbico”, “racista”, “misógino”, entre outros rótulos, passaram a ser atribuídos a milhões de brasileiros, que por suas posições mais conservadoras ou simplesmente por diferenças de opinião passaram a ser tachados como se fossem pessoas “atrasadas”, preconceituosas, moralmente inferiores, indignas.

Essa opressão psicológica aumentou com a hegemonia cultural, num longo ciclo de discurso da esquerda no poder, durante o espaço de tempo que se poderia dizer “de toda uma geração”, eis que vitoriosa nas urnas em 2002, 2006, 2010 e 2014.

Foi essa hegemonia e o discurso psicologicamente triunfante e rotulador sobre quem não concordasse com seus preceitos que gerou, agora, uma reação oposta intensa, fruto de extrema saturação e desgaste, contra o politicamente correto.

Isso não significa que os grupos sociais “vitimizados” historicamente pela esquerda sejam discriminados, embora algumas pessoas o façam – sim, existem fascistas de verdade. A questão é o descrédito de seus pretensos defensores, que os queriam “tutelar”. Na ótica liberal os direitos individuais também seriam respeitados, contra todas as formas de preconceito. Como isso se dará na prática? Não sabemos, mas por um bom tempo (mais uma geração?) o politicamente correto “saturou”.

 

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Brasil

Bolsonaro usa em programa eleitoral críticas de Cid Gomes ao PT

O programa eleitoral de Jair Bolsonaro vai explorar o vídeo das críticas feitas por Cid Gomes ao PT. “Cid Gomes, irmão de Ciro Gomes, fala a verdade que o PT não aceita”, diz o locutor, ao introduzir o discurso do senador eleito. “Tem que pedir desculpas, tem que ter humildade, tem que ter humildade e reconhecer que […]

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O programa eleitoral de Jair Bolsonaro vai explorar o vídeo das críticas feitas por Cid Gomes ao PT.

“Cid Gomes, irmão de Ciro Gomes, fala a verdade que o PT não aceita”, diz o locutor, ao introduzir o discurso do senador eleito.

“Tem que pedir desculpas, tem que ter humildade, tem que ter humildade e reconhecer que fizeram muita besteira”, afirma Cid no trecho exibido na propaganda do PSL.

A insistência de Cid diante das reações negativas da plateia também é exibida:

“É assim? Pois tu vai perder a eleição. Não admitir os erros que cometeram, isso é para perder a eleição e é bem feito. É bem feito perder a eleição. Vão perder feio, porque fizeram muita besteira, porque aparelharam as repartições públicas, porque acharam que eram donos de um país e o Brasil não aceita ter dono, é um país democrático. O Lula está preso, babaca. O Lula está preso. E vai fazer o quê? Isso é o PT, e o PT desse jeito merece perder. Babaca, vai perder a eleição.”

O locutor então conclui: “Nessa eleição, é o Brasil contra o PT”.

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Eleições

PR apoia Sartori e Bolsonaro

Giovani Cherini, presidente do PR do RS, reeleito deputado federal com 151.500 votos, e os dois deputados estaduais eleitos para a Assembleia do RS, decidiram apoiar Bolsonaro e Sartori no segundo turno.

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Giovani Cherini, presidente do PR do RS, reeleito deputado federal com 151.500 votos, e os dois deputados estaduais eleitos para a Assembleia do RS, decidiram apoiar Bolsonaro e Sartori no segundo turno.

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Eleições

Bolsonaro segue na frente nas pesquisas

Saiu esta madrugada a nova pesquisa do BTG Pactual realizada pela FSB — é a primeira do segundo turno. Feita por telefone com entrevistadores, ouviu que 51% dos eleitores pretendem votar em Jair Bolsonaro e, 35%, em Haddad. A rejeição do petista deu um salto: está em 53%, contra os 38% do capitão reformado. Do […]

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Saiu esta madrugada a nova pesquisa do BTG Pactual realizada pela FSB — é a primeira do segundo turno. Feita por telefone com entrevistadores, ouviu que 51% dos eleitores pretendem votar em Jair Bolsonaro e, 35%, em Haddad.

A rejeição do petista deu um salto: está em 53%, contra os 38% do capitão reformado.

Do público total, 47% afirmaram usar o WhatsApp para informações políticas. Dessa turma, 87% receberam notícias falsas pela plataforma. E, destes, 58% receberam muitas notícias falsas. A FSB ouviu duas mil pessoas e a margem de erro é de 2 pontos percentuais.

Os números não são comparáveis. Mas o Datafolha divulgado quarta dava 49% para Bolsonaro e 36% para Haddad.

Hoje à noite sai o primeiro Ibope do segundo turno. E, na quinta-feira, o Datafolha.

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Eleições

Vídeo: Mateus Bandeira apoia Bolsonaro e Sartori

Mateus Bandeira, do Novo, gravou um vídeo de apoio à candidatura de Sartori no segundo turno. Registrou ele na postagem com o vídeo: “Depoimento pessoal no programa eleitoral de José Ivo Sartori hoje, em apoio às candidaturas sua e de Jair Messias Bolsonaro. Minha responsabilidade enquanto cidadão que se candidatou vai muito além de questões […]

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Mateus Bandeira, do Novo, gravou um vídeo de apoio à candidatura de Sartori no segundo turno.

Registrou ele na postagem com o vídeo:

“Depoimento pessoal no programa eleitoral de José Ivo Sartori hoje, em apoio às candidaturas sua e de Jair Messias Bolsonaro. Minha responsabilidade enquanto cidadão que se candidatou vai muito além de questões partidárias/eleitorais, por isso faço questão de me posicionar neste 2º turno”.

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Eleições

A estrela do PT sumiu

Depois de aposentar Lula, o PT e o vermelho, a campanha de Fernando Haddad resolveu aposentar também a estrela do partido. Ela virou uma bolota. Parecida com as de bilhar.

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Depois de aposentar Lula, o PT e o vermelho, a campanha de Fernando Haddad resolveu aposentar também a estrela do partido. Ela virou uma bolota. Parecida com as de bilhar.

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