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Pelotas e RS

Dirigente do Simp lê nota de ‘repudio à administração municipal’

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Dirigente do Sindicato dos Municipários (Sim) leu uma carta, na tribuna da Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira:

Título da nota lida: SIMP – nota de repúdio

A categoria dos municipários de Pelotas vem publicamente manifestar-se para DENUNCIAR e REPUDIAR a administração da prefeita Paula Mascarenhas, que neste ano, desrespeitando a data-base, pela primeira vez em 19 ANOS, nada ofereceu para reajustar os salários do funcionalismo público municipal.

Ou seja, perdas inestimáveis para os já sofridos servidores, com reajuste zero, sequer sendo repostas as perdas inflacionárias.

Além do reajuste zero nos salários, também para o vale-alimentação não houve qualquer proposta de correção, sendo a primeira vez que isto ocorre desde a implantação deste benefício, em 2006.

Lembramos que a imensa maioria dos servidores municipais, cerca de 80% da categoria, tem de receber complemento para que seus vencimentos alcancem o valor do salário mínimo nacional.

A prefeita submete os servidores a um arrocho salarial sem precedentes, rebaixando ainda mais a capacidade de sobrevivência dos municipários e de seus familiares, ao mesmo tempo em que lança na mídia jogadas de marketing para sua administração, gastando milhares de reais em propagandas e em iniciativas que em nada beneficiam os trabalhadores, como a ideia de “premiar” servidores com viagem, hospedagem e vale-compras em Gramado, que é um fato isolado, minoritário e divisor na categoria.

Quanto a esta “premiação”, vale destacar que nesta proposta ela defende a questão de economicidade e eficiência, princípios estes que também ela defendeu no debate do Simp em 2016 no compromisso de uniformizar as cargas horárias em 6h diárias, o que até hoje não cumpriu a todos.

A prefeita sequer negociou com os municipários, instituindo uma Comissão para isso, diferente dos outros anos em que apresentou propostas, “propagandeou” que oferecia índice superior à inflação e sempre quis sair na foto, então quando agora nada deu, não apareceu. No mínimo, estranho o comportamento.

Ao mesmo tempo em que ataca o direito dos servidores, arrochando ainda mais os já baixíssimos salários, a prefeita mantém o mesmo número de Cargos de Confiança (CC’s), gasta excessivamente com publicidade, utiliza de contratações temporárias de professores, ao invés da concessão de complementações da carga horária, o que acarretou mais custo ao Município; faz a contratação temporária de Operários em Saúde Ambiental, tendo Agentes de Combate a Endemias concursados para serem chamados; deixa de considerar que em 2018 a receita corrente líquida teve uma evolução de 6,72%.

Este é um Governo que tem duas caras: a verdadeira, triste, com arrocho salarial dos servidores, problemas nas ruas, cidade sem iluminação, ruas esburacadas, filas nos postos de saúde e violência desenfreada; e a fantasiosa, do Pacto pela Paz, que em realidade absolutamente nada fez pelo fim da criminalidade, tanto na periferia quanto no centro da cidade; da “premiação” de servidores com viagens e vale-compras; além de tantas outras ilusões propagandeadas pela mídia, espaços comprados com dinheiro público que deveria estar sendo utilizado onde realmente é necessário.

Por todas estas razões repudiamos e denunciamos o Governo Paula, a qual proporciona um caos total para os servidores e seus familiares.

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS

Prefeitura reage à nota de repúdio do Sindicato dos Municipários

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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