Pelotas e RS
Prefeitura detalha motivos de precisar atrasar salários
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4 anos atráson
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Redes Sociais

Do site da Prefeitura | A crise financeira nacional afeta diretamente a receita municipal, comprometendo a previsão orçamentária. Aliado a isso, o aumento exponencial de gastos fixos engessam o orçamento municipal.
Comparativo
Déficit da previdência
27,7 milhões (2018)
33,4 milhões (2019)
20,5% a mais
Pagamento dos precatórios
8,2 milhões (2018)
14 milhões (2019)
74% a mais
Aumento da folha
327,7 milhões (2017)
354,5 milhões (2019)
8,1% a mais
Iluminação pública
3,2 milhões (2018)
5,7 milhões (2019)
78% a mais
A crise começou agora?
Não. No fim de 2017, a prefeita já havia sinalizado, em entrevista ao jornal Diário Popular, que havia o risco da falta de recursos para manter a folha em dia. Em 2018, a prefeita decreta o contingenciamento das contas. Com o agravamento da crise, a prefeitura passou a pagar no 5º dia útil de cada mês. Em janeiro de 2019, foi lançado o plano de austeridade:
– alteração da execução orçamentária
– revisão dos contratos com serviços
– redução do custeio
– instituição da comissão de política salarial
– suspensão de novos investimentos
- Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
- Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
- Dia Nacional da Doceira agora é lei
- Região Sul entra em alerta laranja de tempestade
- Deltan palestrará em Pelotas na próxima sexta, 8
Em janeiro de 2019, a prefeitura buscou recursos com a Câmara de Vereadores.
Em junho, a prefeitura anunciou que não poderia reajustar os salários dos servidores e nem fazer a recomposição da inflação do período.
Se não tem dinheiro, como é possível fazer obras?
O Município mantém as obras de infraestrutura em andamento porque os recursos direcionados para esses projetos não provém da mesma fonte. As verbas para as obras têm origem em programas federais ou em financiamentos, ou seja, não podem ser revertidos para outro fim.
O salário dos servidores é sustentado diretamente pelos cofres públicos, com exceção do magistério, que recebe por meio do Fundeb, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.
A quantidade de cargos em comissão é o problema?
Não. Os CCs correspondem a 5,84 % do total da folha (setembro). Se todos fossem exonerados, inclusive os secretários, o problema não seria resolvido e seriam criados, com certeza, graves entraves ao andamento da administração municipal.
O gasto com publicidade é o problema?
Não. O investimento em publicidade institucional é previsto em lei e está incluído no orçamento do Município. A média do governo Paula Mascarenhas é de 0,17% do total do orçamento municipal, o mais baixo dos últimos 18 anos.
Além disso, os investimentos são voltadas para campanhas para aumentar a receita, como o IPTU, Nota Legal Pelotense e ITBI. Ou campanhas de engajamento dos cidadãos para ajudar na solução de problemas da cidade, como a destinação de resíduos e a segurança pública.
Por que o Município não aumenta a receita?
O Município aumentou em R$ 23 milhões a previsão orçamentária de receitas em 2018. Para este ano, nos oito primeiros meses, a prefeitura conseguiu elevar em R$ 22 milhões a receita prevista.
Mesmo assim, o valor não consegue fazer frente às despesas, que crescem de forma exponencial, apesar dos esforços.
Por que não reduzem as despesas?
Por meio do plano de austeridade, o Município reduziu drasticamente as horas-extras de funcionários (66%).
A revisão dos contratos de serviços continuados (limpeza, etc), também ajudaram a diminuir as despesas em 20%.
O custeio também reduziu em várias áreas. Combustível, por exemplo, caiu em 47%, se comparado com 2017.
O programa de economia interna, É da Minha Conta, vem ajudando a reduzir os custos básicos (internet, iluminação, material de escritório, etc).
As grandes despesas, no entanto, que crescem exponencialmente não podem ser reduzidas por imposição legal, como a previdência ou precatórios.
O Sanep vai atrasar?
Não, o Sanep é uma autarquia com receitas e despesas próprias. O salário dos servidores do Sanep será pago em dia.
Vai atrasar por quanto tempo?
O pagamento dos salários tem previsão de ser normalizado em dezembro de 2019. A entrada de novas receitas, por meio de tributos e transferências federais, caso se confirme, poderá proporcionar a retomada do calendário.
Pode atrasar novamente?
Sim, pois a previsão de receita não vem sendo efetivada e o aumento das despesas fixas compromete o orçamento municipal.
Para evitar novos atrasos, dependemos da reforma da previdência e da aprovação de projetos na Câmara Municipal. O projeto encaminhado no ano passado que alterava as gratificações
sobre o vencimento do magistério e de profissionais de nível superior tinha como objetivo tornar a folha sustentável. Além disso, também havia a criação da Contribuição de Iluminação Pública, que poderia equilibrar a situação com a CEEE, mas foi rejeitada pelo Legislativo.
Como será o pagamento?
Professores e auxiliares de educação infantil têm os recursos garantidos pelo Fundeb, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, e receberão normalmente no quinto dia útil do próximo mês (7/10).
As categorias representam 3431 profissionais, o que significa 41,2% da folha. A exceção são os cargos de Professor III, destinado ao ensino médio, cujos salários não são contemplados via Fundeb.
Até o dia 23 de outubro, quem ganha até R$ 2 mil líquidos, num total de 3393 pessoas (40,7% dos servidores), terão os salários depositados. O restante do funcionalismo vai receber até o dia 21 de novembro.
Como ficam os vales e as consignações?
O auxílio-alimentação, o vale-transporte e as consignações (pensão alimentícia, empréstimos bancários, planos de saúde, convênios, etc) não sofrerão alteração, sendo creditados dentro do calendário.
Haverá empréstimo?
Para evitar prejuízos aos servidores, o Banrisul irá disponibilizar o empréstimo do salário do total de ativos, inativos e pensionistas com taxa negociada pelo Município de 0,98% ao mês, mais o IOF.
Para garantir a operação de crédito, o funcionário não pode estar negativado com o banco e nem possuir portabilidade com outra instituição financeira. Quem estiver recebendo por outro banco, precisa suspender a portabilidade e abrir uma conta-corrente, que terá isenção tarifária, numa agência do Banrisul.
O banco vai disponibilizar a liberação dos valores pelo aplicativo ou na agência. O servidor poderá não retirar todo o valor, se preferir. Mas a operação de crédito só poderá ser feita uma única vez por mês.
O Banrisul vai oferecer 95% da remuneração líquida. Somente quando a SMF fizer o depósito dos salários, serão pagos os 5% restantes e os juros descontados.
O Município pagará as consignações que o servidor tiver repassando em dia os valores às consignatárias.
Como fica o 13º salário?
O Município encaminhará em breve à Câmara de Vereadores um projeto de lei para liberar o pagamento do 13º salário por meio de empréstimo do Banrisul. A medida é necessária já que a SMF pagará os encargos bancários da operação. A previsão é que o valor seja liberado no dia 13 de dezembro. Quem optar pelo pagamento normal, receberá o recurso em dez parcelas mensais com correção monetária.
E o Prevpel?
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) garantirá o pagamento de aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2 mil líquidos até o quinto dia útil (7/10). No total, 1261 pessoas serão pagas normalmente, o que significa 53% dos inativos.
Quem ganha até R$ 3 mil terá os valores depositados até o dia 23 de outubro. Os demais terão o pagamento efetivado até o dia 21 de novembro.
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Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
1 dia atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
2 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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