Connect with us

Pelotas e RS

O funcionamento dos RUs na UFPel em tempos de Covid-19

Publicado

on

Da UFPel:

Desde o momento que a UFPel deliberou pela suspensão das atividades acadêmicas, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis vem diariamente analisando todos os serviços referentes à permanência dos estudantes em Pelotas.

Sobre os serviços de alimentação coletiva, a PRAE reiteradas vezes solicitou que apenas os estudantes que realmente dependem desse serviço prestado pela Universidade frequentassem os RUs. Diante disso, passada uma semana após a suspensão, é possível continuarmos implementando medidas para o acesso e permanência nos RUs considerando uma série de aspectos. Diante do exposto, a PRAE comunica que a partir de segunda-feira (23/03) continuaremos com os serviços nas Unidades da Santa Cruz, Campus Capão do Leão e Telles (apenas para moradores da CEU) nos horários vigentes.

O acesso e permanência aos RUs respeitará a orientação do Decreto da Prefeitura Municipal de Pelotas de 19 de março, o qual determina que serviços de alimentação restrinjam o público presente para até 30% da capacidade do local. Desta forma, tendo como exemplo o RU da Santa Cruz, será permitida a permanência de 75 usuários simultaneamente.
Outra medida importante para o RU da Santa Cruz, Unidade com maior movimento, é a opção de retirada de marmita a partir de segunda-feira. Após a apresentação na entrada do restaurante, seja como bolsista isento ou pagante, haverá a opção da retirada da marmita servida pela empresa.

Todas essas medidas vem sendo tomadas com o intuito de garantir a alimentação de centenas de estudantes que dependem do RU, resguardadas as condições de segurança que o momento exige. Portanto, é FUNDAMENTAL que todos façam sua parte:

a) Só frequentar o RU quem realmente precisa;

b) Higienizar as mãos antes de acessar o buffet;

c) Evitar conversar dentro do RU e deixar o local imediatamente ao término da refeição;

d) Em caso de tosse, cobrir a boca com o antebraço, nunca usando as mãos;

e) Sempre que puder, priorizar os primeiros horários para ir no RU devido ao menor número de usuários;

f) Se retirar a marmita, consumir os alimentos em até 20 minutos.

Com as medidas de restrição e acesso, garantindo a opção de quem puder/quiser retirar a marmita para fazer a refeição em casa, esperamos melhorar ainda mais as condições dos nossos RUs.

Importante destacar que, com essas medidas e, principalmente, com a parceria estabelecida com a empresa Norte Sul Refeições (responsável por todos RUs da UFPel), será possível mantermos o serviço de alimentação, a garantia de uma condição financeira mínima para a empresa se manter e, por consequência, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores (cozinheiros(as), auxiliares de cozinha, etc). Cabe destacar que a empresa Norte Sul assumiu a responsabilidade dos RUs do Anglo, Casa do Estudante e Campus Capão do Leão no final do ano passado, atravessando o período de férias com baixo movimento nos RUs e, no momento em que a UFPel retornava à normalidade (início das aulas), enfrenta esse período de baixa arrecadação.

Dentro das medidas necessárias para manutenção dos serviços, considerando os aspectos citados anteriormente, poderão também ser observados ajustes na incidência de insumos e composição do cardápio.

Se cada um fizer sua parte, cuidando-se e respeitando ao próximo, teremos sucesso frente a esse importante desafio.

Continuaremos analisando diariamente os serviços e, se necessário, outras ações serão implementadas. No momento em que são muitas as incertezas, queremos garantir a segurança alimentar aos nossos estudantes e a tranquilidade para a empresa e sua equipe trabalhar.

Contamos com o apoio de todas e todos, cada vez mais.

Clique para comentar

Pelotas e RS

Lei pelotense diz que prefeito pode isentar do pagamento de até 100% do IPTU proprietários de imóveis afetados por calamidades

Publicado

on

A lei 6.295, de 2015, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, do PSDB, prevê que o prefeito (a) pode, por decreto, conceder isenção do pagamento de até 100% do IPTU a moradores de áreas afetadas por calamidade. Basta que a prefeita assim decida seguir a lei, como seria o lógico. Pelotas teve vários bairros prejudicados, como o Laranjal, que motivou recentemente um vídeo de morador inconformado com o que chama de “descaso com o Laranjal“.

Abaixo, o que diz a lei.

LEI Nº 6295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Desobriga os contribuintes e entidades elencadas no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei nº 6.195/2014, de requererem anualmente a renovação da isenção do IPTU, altera a redação do artigo 29 da Lei nº 6.178/2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desobrigados de requererem anualmente a isenção do IPTU os contribuintes e entidades que constam no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei Municipal nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei Municipal nº 6.195/2014, desde que façam jus à isenção.

Art. 1º-A isenção de que trata o inciso XI do artigo 28 da Lei nº 6.178/2014 será renovada a cada dois (02) anos, a partir do exercício de 2019.

§ 1º Ficam dispensados da solicitação de renovação do benefício, no exercício de 2018 com efeitos para 2019, os contribuintes isentos na data da publicação desta Lei.

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida e renova-da no período compreendido entre primeiro (1º) de março a trinta (30) de setembro sempre no exercício anterior ao pleiteado. (Redação acrescida pela Lei nº 6580/2018)

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal nº 6.178/14, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29 No caso de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderá o Chefe do Executivo, conceder aos imóveis prediais afetados, mediante decreto, isenção de até 100% para o exercício seguinte.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 04 de dezembro de 2015.

EDUARDO LEITE
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

NADISON HAX
Chefe de Gabinete

Morador do Laranjal reclama de descaso da prefeitura e fala em processar o Município

Continue Reading

Pelotas e RS

Rio Grande do Sul tem 82 trechos de estradas liberados

Publicado

on

O Ministério dos Transportes atualizou o quadro de estradas liberadas no Rio Grande do Sul. Boletim divulgado na noite de sexta-feira (17), registra a liberação de 82 trechos em 11 rodovias federais que cortam o estado. Segundo a pasta, 20 trechos estão em obras ou com serviços para liberação das pistas e cinco segmentos estão liberados somente para veículos de emergência.

O balanço atual aponta que 40 trechos em seis rodovias federais ainda estão com interdição total. Na BR-116, estão nessa situação os trechos do km 108; km 111; km 161; km 162; km 170; km 174; km 175; km 181; km 246; km 256; km 259; km 270 e km 166,8. 

Na BR-287, continua interditado o trecho do km 312. 

Na BR-290, os trechos dos km 83; km 86; km 92; km 94; km 96; km 97; km 98; km 115 e km 113.

O ministério informou ainda que permanecem interditados os trechos da BR-386 nos km 288; km 296; km 297; km 302; km 308; km 349; km 425 e km 440. 

Na BR-448, os trechos no km 10 e km 10,1, e na BR-470, nos trechos km 178; km 192; km 188 ao km 190; e km 194 ao km 201.

Estão em interdição parcial nove trechos em seis rodovias federais. Na BR-116 no km 232 e no km 128,6; na BR-153, no trecho do km 412; na BR-290, no trecho do km 92; na BR-386, nos trechos dos km 350; km 372 e km 361; na BR-448, no trecho do km 22; e na BR-470, no trecho do  km 262.

Continue Reading

Em alta

Descubra mais sobre Amigos de Pelotas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading