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Covid-19: diferenças entre Itália e Brasil

Cada um dará às diferenças acima a importância que quiser e chegará à sua própria conclusão. De minha parte, considero que a comparação é francamente desfavorável a nós, exceto por termos começado o isolamento mais cedo. É nisso, e só nisso, que deposito minhas esperanças de que não haverá um desastre humanitário de grandes proporções

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Sempre que alguém a favor do isolamento cita a Itália, alguém contra o isolamento afirma que a Itália não é um bom exemplo porque é um país muito diferente do nosso.

É verdade, a Itália é muito diferente do Brasil. Algumas dessas diferenças são a nosso favor, outras são contra. Vejamos

A FAVOR

Idade da população. A Itália tem proporcionalmente, mais idosos, que são mais vulneráveis à doença. Como nossa população é mais jovem, o impacto aqui deve ser menor.

Clima. A Itália tem um clima mais frio. Aparentemente, o clima frio é mais favorável ao vírus.

O governo. O governo italiano começou minimizando o problema — depois percebeu seu erro, mudou de atitude, e passou a praticar o isolamento. Nós entendemos o problema antes — e começamos o isolamento antes.

NEUTRO

Tamanho do país. Muita gente cita esse aspecto como favorável a nós. É um erro, o tamanho físico do país é irrelevante, o que é importante são a densidade e o número de focos de irradiação.

Tamanho da população. Muita gente cita esse aspecto como favorável a nós. É um erro, o tamanho da população é irrelevante para o ritmo de propagação. Se não houver isolamento e as outras condições forem iguais, um país com população maior terá mais doentes e mais mortos (mas o que se observa normalmente é a incidência como proporção do total de habitantes).

CONTRA

Densidade populacional. Muita gente cita este aspecto como favorável a nós. É um erro, nossa densidade populacional é menor porque temos grandes áreas desabitadas. Ninguém vai pegar Covid-19 nos confins da Amazônia, onde não mora ninguém. Vai pegar é nas cidades, e nossas principais cidades são maiores e mais densas do que as italianas. E temos muitas favelas, onde a densidade é muito mais alta do que na Itália.

Salubridade. Nossa população é mais jovem, mas também é mais pobre, menos informada, tem piores hábitos de higiene e um estado geral de saúde pior. Além disso, 30 milhões não têm água encanada e 74 milhões não têm esgoto.

Sistema de saúde. Nosso sistema de saúde é de pior qualidade, e temos menos leitos por habitante.

Número de focos de irradiação. Quanto mais focos, mais rápido o vírus se dissemina. A Itália teve basicamente 1 foco, nós temos 3.

Nosso clima é mais quente, mas não no sul do país, justamente onde há maior densidade populacional. E o inverno está chegando.

O presidente da República. Bolsonaro minimiza o problema sempre que pode.

CONCLUSÃO

Cada um dará às diferenças acima a importância que quiser e chegará à sua própria conclusão. De minha parte, considero que a comparação é francamente desfavorável a nós, exceto por termos começado o isolamento mais cedo. É nisso, e só nisso, que deposito minhas esperanças de que não haverá um desastre humanitário de grandes proporções.

© Ricardo Rangel

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Concurso Unificado será em 18 de agosto, confirma Ministério da Gestão

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O Concurso Nacional Unificado (CNU) já tem nova data de aplicação das provas: 18 de agosto. O cartão de confirmação de inscrição, com os detalhes sobre os locais de provas, será divulgado em 7 de agosto.

A informação foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na manhã desta quinta-feira (23).

A prova tem mais de 2,1 milhões de candidatos inscritos que vão disputar 6.640 vagas em 21 órgãos da administração pública federal. Salários iniciais podem chegar a R$ 22,9 mil. O cronograma completo será divulgado pelo governo federal, em breve.

Em comunicado, o Ministério da Gestão garante que os mais de 18,7 mil malotes de provas foram recolhidos em todo o Brasil para um local seguro. Os malotes foram checados, um a um, por membros da rede de segurança, e não foi identificada qualquer violação ao material.

Inicialmente, as provas ocorreriam em 5 de maio. No entanto, dois dias antes do evento, em 3 de maio, o governo federal adiou o concurso, por causa das fortes chuvas que atingiram quase 95% (468, dos 497) dos municípios gaúchos. Desde o fim de abril, a tragédia já provocou 163 mortes, além de alagamentos e prejuízos ainda não calculados.

Com a remarcação das provas, o Ministério precisará confirmar a disponibilidade de cada um dos locais de aplicação do certame nacional novamente. A prioridade do MGI será manter os endereços definidos anteriormente. Especificamente sobre os municípios do Rio Grande do Sul, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fará tratativas para garantir o acesso de todos os inscritos no estado.  

Em 7 de agosto, o candidato poderá acessar novamente o cartão de confirmação de inscrição do concurso para checar se o local da prova foi mantido ou alterado. O documento com detalhes da inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que o cidadão fez a inscrição.

Para acessar, é preciso fazer login e senha do portal do governo federal, o Gov.br. As provas serão aplicadas nas 27 unidades da federação pela Fundação Cesgranrio.

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Fachin quer explicações de Leite por mudanças no Código Ambiental

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O ministro Edson Fachin, do Supremo, deu prazo de dez dias para que Eduardo Leite preste esclarecimentos sobre as alterações no Código do Meio Ambiente do Estado, implementadas em abril deste ano.

A demanda foi feita após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 7.650, proposta pelo Partido Verde (PV), que contesta as modificações.

O novos trechos do Código do Meio Ambiente permitem a construção de barragens e açudes em Áreas de Preservação Permanente no RS, contanto que não existam outras opções para a reserva de água.

O PV considera essas mudanças na legislação um “retrocesso na proteção ambiental estadual, em desacordo com a Constituição Federal …, “uma “violação do direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado”. E destaca que o STF já invalidou leis estaduais que reduziam a proteção de áreas de preservação permanentes.Fachin também solicitou esclarecimentos à Assembleia Legislativa do RS.

Além do governador, a Assembleia Legislativa do RS foi requisitada igualmente a fornecer detalhes sobre a legislação. Tanto Eduardo Leite quanto a Assembleia têm o mesmo prazo de dez dias para entregar as informações requeridas.

Depois, tanto o advogado-geral da União quanto o procurador-geral da República serão convocados a opinar sobre o assunto.

Ao solicitar informações tanto do governador quanto da ALRS, Fachin optou por encaminhar o julgamento da ação diretamente ao plenário e dispensou uma análise preliminar do pedido de liminar.

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