A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e altera o Decreto nº 6.351/2020, acrescentando protocolos restritivos.
Art. 2º Os incisos I, II, III, IV, V, VI e IX do art. 2º do Decreto nº 6.351/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – comércio em geral, observado o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h (entenda melhor essa mudança – AQUI);
II – galerias comerciais, devendo ser observado por parte das lojas o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) do previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;
III – Mercado Central, Pop Center e shoppings centers, observando por parte das lojas o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) do previsto Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;
IV – pets shops, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, atendendo o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, exceto para comercialização de medicamentos e rações, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;
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V – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética, observado o teto de operação de 30% (trinta por cento) do previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndio – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;
VI – academias em geral, respeitando o distanciamento mínimo de 16m2 (dezesseis metros quadrados) por pessoa, observando o teto e o modo de operação previstos no Sistema de Distanciamento Controlado para a Bandeira Vermelha, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;
IX – bares e restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha, com 30% (trinta por cento) de ocupação e espaçamento de 02 (dois) metros lineares entre as mesas, com grupos de no máximo 06 pessoas por mesas, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h; (NR)
Art. 3º O §1º do art. 2º do Decreto nº 6.351/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica permitido, nas atividades em que couber, o comércio eletrônico, a tele-entrega (delivery), o pegue e leve (takeaway) e o drive thru, de segunda a sábado, entre 6h e 23h, exceto no que se refere aos restaurantes, lancherias, lanchonetes, açougues, peixarias, fruteiras e padarias, que poderão também aos domingos utilizar tele-entrega (delivery), o pegue e leve (takeaway) e o drive thru, ficando de portas fechadas, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020. (NR)
Art. 4º O art. 3º do Decreto nº 6.351/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias e fruteiras, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h; exceto nos dias 25 e 27/12, quando deverão permanecer fechados. (NR)
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Art. 5º Fica acrescido parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 6.351/2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam proibidos os eventos públicos de Natal e no Ano Novo, e permitidos os eventos particulares, desde que restritos ao núcleo familiar. (NR)
Um mutirão de vacinação contra a Covid-19 será realizado nas escolas municipais de Pelotas. As imunizações serão uma vez por semana, a partir desta quarta-feira (10), para crianças com três anos ou mais matriculadas nas escolas selecionadas. A iniciativa do Município é uma parceria entre as secretarias de Saúde (SMS) e de Educação e Desporto (Smed), e visa aumentar a cobertura vacinal para o público infantil.
As aplicações serão às quartas-feiras, das 13h30min às 17h30min, e em diferentes escolas selecionadas, uma a cada semana, conforme cronograma organizado pela Prefeitura. A imunização é destinada apenas para os alunos matriculados nos educandários e vai ocorrer mediante a presença dos pais ou responsáveis legais pelas crianças.
Confira a programação da vacinação nas escolas
* Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) – quartas-feiras, das 13h30min às 17h30min
Dia 10: Emei Bernardo de Souza – rua Padre Anchieta, 3.553 – Centro
Dia 17: Emei Mário Quintana – rua Irmão Gabino Gerardo, 260, travessa A – Fragata/Guabiroba
Dia 24: Emei Ruth Blank – Parque Dom Antônio Zattera, 221 – Centro
Dia 31: Emei Anita Malfatti – rua Machado de Assis, 235 – Fragata
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Documentação necessária
– Documento de identidade da criança e do responsável legal com foto. Caso o menor não tenha documento com foto deverá apresentar cópia da Certidão de Nascimento
– Carteira de vacinação da criança
– CPF ou Cartão do SUS
Orientações da SMS
Segundo o Ministério da Saúde, já é possível a administração do imunizante contra o coronavírus com outras vacinas do calendário vacinal sem intervalo mínimo. A estratégia contribui para a melhora da cobertura dos imunizantes.
Se a criança estiver com sintomas gripais, não deve se vacinar enquanto estiver passando pelo quadro. O mesmo vale para quem tiver positivado para o coronavírus. É necessário aguardar 30 dias do início dos sintomas para receber a dose de imunização.
Nesta segunda-feira (1º), a Universidade Federal de Pelotas voltou às atividades 100% presenciais, após o período emergencial causado pela pandemia de Covid-19.
A retomada total ocorre após 29 meses, período em que atuou remotamente. Desde outubro de 2021, o trabalho presencial vinha sendo retomado aos poucos.
São 94 os cursos de graduação que retomam suas disciplinas e ações de ensino-aprendizagem de forma presencial; estes unem-se ao curso de Direito, que já havia voltado ao regime em 9 de maio.
O próximo passo é elaborar um plano para que o calendário acadêmico da UFPel entre em compasso com o calendário civil. Estão com um semestre de atraso.
Acolhimento
Para a semana entre os dias 8 e 12 de agosto, a Universidade preparou uma programação cultural para realizar o acolhimento de todos os estudantes, além de comemorar o aniversário de 53 anos da UFPel. As ações têm o objetivo de levar instantes de cultura e descontração ao maior número de espaços da instituição, descentralizando a atividade de acolhida.
Tanto os horários quanto os locais de realização foram pensados para diversificar a atividade. Haverá apresentações no Largo do Bola, no Restaurante Universitário do Câmpus Capão do Leão, na Faculdade de Medicina, na Escola Superior de Educação Física e no Câmpus Anglo.
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A gestão da UFPel também realizará visitas às unidades acadêmicas, para dar as boas-vindas a estudantes e servidores nesse retorno. Também faz parte da programação do reencontro a inauguração da nova Biblioteca e do aulário do Câmpus Capão do Leão.
Cuidados necessários
A administração central da UFPel relembra que as medidas de prevenção contra a Covid-19 estão mantidas, pois a pandemia ainda não acabou. O uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços da Universidade, assim como a apresentação de comprovante vacinal quando solicitado. A instituição orienta ainda que sejam mantidas as medidas de higienização das mãos e de não aglomeração.
O governo metropolitano de Tóquio confirmou hoje (29) 36.814 novos casos de coronavírus.
O número é de 1.819 ocorrências a mais do que uma semana atrás. O total marca o décimo dia consecutivo de aumento na comparação semana a semana.
Autoridades da capital japonesa Tóquio afirmam que o total de pacientes em condição grave, com necessidade de usar respiradores ou máquinas ECMO, é de 26, 1 a menos que na quinta-feira.