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Pelotas e RS

PAULA BAIXA NOVO DECRETO PARA COVID. LEIA NA ÍNTEGRA

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A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e altera o Decreto nº 6.351/2020, acrescentando protocolos restritivos.

Art. 2º Os incisos I, II, III, IV, V, VI e IX do art. 2º do Decreto nº 6.351/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ( … ):

I – comércio em geral, observado o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h (entenda melhor essa mudança – AQUI);

II – galerias comerciais, devendo ser observado por parte das lojas o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) do previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;

III – Mercado Central, Pop Center e shoppings centers, observando por parte das lojas o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) do previsto Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;

IV – pets shops, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, atendendo o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, exceto para comercialização de medicamentos e rações, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;

V – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética, observado o teto de operação de 30% (trinta por cento) do previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndio – PPCI, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;

VI – academias em geral, respeitando o distanciamento mínimo de 16m2 (dezesseis metros quadrados) por pessoa, observando o teto e o modo de operação previstos no Sistema de Distanciamento Controlado para a Bandeira Vermelha, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h;

IX – bares e restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha, com 30% (trinta por cento) de ocupação e espaçamento de 02 (dois) metros lineares entre as mesas, com grupos de no máximo 06 pessoas por mesas, com funcionamento nos dias 20 e 21, entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h, e fechamento nos dias 25 a 28, reabrindo no dia 29, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h; (NR)

Art. 3º O §1º do art. 2º do Decreto nº 6.351/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ( … ):

§ 1º Fica permitido, nas atividades em que couber, o comércio eletrônico, a tele-entrega (delivery), o pegue e leve (takeaway) e o drive thru, de segunda a sábado, entre 6h e 23h, exceto no que se refere aos restaurantes, lancherias, lanchonetes, açougues, peixarias, fruteiras e padarias, que poderão também aos domingos utilizar tele-entrega (delivery), o pegue e leve (takeaway) e o drive thru, ficando de portas fechadas, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020. (NR)

Art. 4º O art. 3º do Decreto nº 6.351/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias e fruteiras, com funcionamento entre 6h e 23h, e acesso de público até às 22h; exceto nos dias 25 e 27/12, quando deverão permanecer fechados. (NR)

Art. 5º Fica acrescido parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 6.351/2020, com a seguinte redação:

Art. 5º ( … ):

Parágrafo único. Ficam proibidos os eventos públicos de Natal e no Ano Novo, e permitidos os eventos particulares, desde que restritos ao núcleo familiar. (NR)

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 18 de dezembro de 2020.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita

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Tiago Bündchen
Secretário de Governo Interino

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Brasil e mundo

UFPel entregou título de Dr. Honoris Causa a Mujica

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Discretamente, na sexta passada, a direção da UFPel viajou ao Uruguai para entregar a Pepe Mujica o título de Doutor Honoris Causa. A notícia foi divulgada ontem, terça, no site da Universidade.

Algumas frases dos dirigentes universitários presentes à homenagem, em tom juvenil:

“Pepe é um grande exemplo de pessoa que consegue lutar por direitos humanos, justiça social e democracia. Resistiu bravamente aos movimentos da ditadura e, como um jardineiro, sempre plantou a esperança, a luta e a vontade dessa luta em cada companheiro. Ele planta hoje a esperança para os nossos jovens”.

“Muito obrigada por ser quem é, muito obrigada por nos inspirar a defender a educação como uma forma mais poderosa de semear o futuro”.

“A visão humanista de Mujica ressoa profundamente com os ideais que nós da Universidade Federal aspiramos cultivar, nossa instituição sempre se pautou na crença de que a educação é a base para uma sociedade mais justa e igualitária, as bandeiras defendidas por Mujica colocam o bem-estar humano e a preservação do planeta acima do materialismo e do consumo desmedido e enlouquecedor, inspiram nossos esforços e reafirmam o nosso compromisso com a busca por dias melhores”.

***

Cmt meu: Mujica é de fato um homem incomum. Coerente. Vive modestamente, de acordo com suas ideias. Há nele uma ausência de vaidades materiais que chega a ser comovente. Se morasse em Pelotas, e fosse professor de Universidade, jamais o veríamos, por exemplo, no Dunas Clube, à beira da piscina, tomando cerveja depois de disputar uma partida de tênis – em greve por salário ainda mais alto do que os que já receberia (R$ 20 mil, digamos), pensando em justiça social num país de esmagadora maioria pobre, com ganhos mensais médios de R$ 3 mil.

***

Na cerimônia, Mujica disse: “Sigo confiando em los hombres, a pesar que todos los dias me deconcertan”.

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Pelotas e RS

Assis Brasil sofre com falta de professores e aulas suspensas

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A gente finge não ver, porque choca. Vai tocando a vida. Este o colégio estadual Assis Brasil. A aparência atual fala por si. Descuidado, “sem vida”.

Pais têm agora reclamado que estão faltando professores e que, por isso, muitas aulas são suspensas. O problema de arrasta desde o começo do ano.

Com professores afastados por atestado médico, a escola não tem professores substitutos.

Escolas municipais também têm sofrido com a falta de estrutura. Já nos releases oficiais do governo do estado e da prefeitura, essas notícias não são divulgadas.

Não é preciso imaginar os indicadores de desempenho escolar.

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