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Pelotas e RS

Pirulito que bate bate… Por Neiff Satte Alam

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(Dialogando com Olegário Mariano em relação a sua poesia “Pirulito”)

Todos somos crianças com alma que envelheceu. Brincamos, rimos e cantamos e as ações inconsequentes que por vezes tomam conta de nós são resquícios de tempos que não queremos esquecer e fazem renascer a criança que embala nossos sonhos. As cantigas nos trazem à memória os momentos que usufruímos da infância com amigos que vemos nas ruas ou guardamos na lembrança.

“Pirulito que bate bate,

Pirulito que já bateu.

Quem gosta de mim é ela,

Quem gosta dela sou eu”.

Nossa alma envelhecida se enternece ao ver os gritos de alegria ou o choro sem lágrima das crianças que dão vida às praças e transformam os brinquedos em amigos imaginários. Pais enlouquecidos correm por todo o lado, mas não conseguem conter os movimentos rápidos daqueles pequenos seres que parecem querer ocupar todos os espaços ao mesmo tempo.

Em meio à praça adormecida,

Ao luar que tece rendas no chão

Numa grande alegria da vida

As crianças dançam … girando vão …”

A felicidade dos pequeninos contagia os que por elas passam e conforta os que delas cuida. São pequenos seres que terão a oportunidade de modificarem o mundo para que os sorrisos não parem de iluminar as praças e para que as crianças que perambulam como zumbis pelas esquinas da vida possam começar a sorrir e que seus olhos tristes de adultos voltem a ter brilho, chorando de alegria e não mais pela dor da fome e da falta de afeto e amor.

Fazem roda de braços dados, Riem num riso que nos faz bem. Abrem os olhos afortunados … Que lindos olhos as crianças têm! Basta fazer as crianças felizes.

Basta permitir-lhes um olhar com luz. Basta isto para que nossa missão com elas se cumpra, pois o resto acontecerá naturalmente e, quando nosso corpo já sem força e nossa alma já em busca de novas moradas lhes deixarem o mundo como herança, saberão cumprir com seu papel, com certeza melhor que nós o fizemos.

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Opinião

Ainda sobre a bomba e o duto do Lagos de São Gonçalo

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Certamente foi o tempo. Passei a gostar da palavra Equilíbrio e de seu significado. Nesta crise das enchentes, o trabalho voluntário tem sido admirável, comovente. Mas estamos vendo que o Estado tem sua importância também.

Além dos voluntários, em Pelotas o poder público tem agido e merece esse reconhecimento, não só com a prefeitura, a Universidade Federal e as forças de segurança, mas também com o Ministério Público. O caso do condomínio Lagos de São Gonçalo parece um bom exemplo – simbólico.

Fosse um regime totalmente liberal, com estado mínimo e a sociedade determinando seus rumos por si mesma, aquela lamentável bomba e aquele lamentável duto destinados a canalizar a água de dentro do condomínio de alto padrão para fora de seus muros, em prejuízo de comunidades mais carentes economicamente, talvez passasse como algo aceitável.

Não seria aceitável, porém. Não é aceitável.

O Estado agiu rápido, tomando providências.

A prefeitura informou que não deu autorização para a obra, que, construída à revelia do Estado, infringiu a lei ambiental, além de ferir preceitos de ordem moral e convivência desejados numa sociedade civilizada. A polícia registrou a ocorrência e está apurando o caso. E as conclusões da investigação servirão de base para que – como adiantou a Promotoria de Justiça – esta processe os autores da ideia da bomba e do duto.

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Pelotas e RS

FGTS Calamidade é liberado para Pelotas

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O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aos atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

A medida beneficia todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que residem em um dos 46 municípios listados no Decreto estadual 57.614, de 13 de maio deste ano, que declara Estado de Calamidade Pública. Na região, além de Pelotas, constam nesta condição Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Arambaré.

Os trabalhadores podem acessar o app FGTS Caixa e solicitar o saque de até R$ 6.220,00 da sua conta em até 90 dias já a partir deste sábado (18). A decisão visa garantir que os moradores das regiões afetadas tenham acesso imediato ao benefício, independentemente de processos burocráticos de habilitação e delimitação de dano. 

O saque calamidade FGTS está previsto pela Lei Federal 8.036/1990, e exige que, para se habilitarem, os municípios atingidos tenham decretado situação de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento do governo federal. Pelotas declarou estado calamidade na terça-feira (14) e também está inserida no Decreto Estadual 57.600/2024, alterado pelo Decreto 57.614/2024, que reconhece a calamidade pública nas cidades gaúchas.

Tire suas dúvidas

1) Qual valor pode ser resgatado?

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00.

2) Quem tem direito ao saque?

O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aqueles atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). 

3) Quais os canais para solicitar o saque do FGTS?

App FGTS ou uma agência da Caixa, munido dos documentos necessários.

4) Quais os documentos devem ser apresentados para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade pública, por meio do App FGTS?

a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte)

b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do Decreto Municipal da calamidade

c) Selfie com o mesmo documento de identificação

5) É possível comprovar a residência com contrato de locação?

Sim. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada diretamente em uma agência, mediante apresentação do contrato de aluguel com assinatura reconhecida em cartório, em data anterior ao reconhecimento da calamidade pública.

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