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Pelotas e RS

No Outubro Rosa, mamografia poderá ser feita sem custo pelo IPE Saúde

O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente nas mulheres – só perde para os cânceres de pele não melanoma

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O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente nas mulheres – só perde para os cânceres de pele não melanoma. A identificação precoce pode garantir chance de cura de 95%. Por esse motivo, o IPE Saúde se integra à campanha do Outubro Rosa com foco na prevenção.

Durante todo o mês de outubro, usuárias do IPE Saúde com idade entre 40 e 75 anos terão isenção na coparticipação do exame preventivo de mamografia em qualquer clínica de imagem credenciada. A ação poderá beneficiar cerca de 300 mil mulheres no Estado.

Diretor-presidente do IPE Saúde, Júlio César Viero Ruivo ressalta a importância da iniciativa. “O câncer é uma das principais doenças que afetam nossa população. Trabalhar em prol do diagnóstico precoce significa garantir maiores chances de cura e qualidade de vida”, afirma.

Para quem se enquadra nos critérios elencados, basta procurar os serviços da rede IPE Saúde com a devida requisição feita por um médico credenciado e realizar o exame preventivo de mamografia – a isenção é garantida automaticamente (condição válida para um exame por pessoa).

O pico de incidência de câncer de mama nas mulheres ocorre entre 55 e 64 anos de idade, sendo que só 2% dos diagnósticos são realizados em mulheres abaixo de 35 anos.

Como proceder para fazer mamografia sem custo no Outubro Rosa:
• É necessário ter IPE Saúde ativo e idade entre 40 e 75 anos.
• Ter uma requisição de médico credenciado do IPE Saúde solicitando o exame.
• Agendar e realizar o exame preventivo de mamografia em um dos laboratórios/clínicas credenciados do IPE Saúde no mês de outubro.

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Opinião

Ainda sobre a bomba e o duto do Lagos de São Gonçalo

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Certamente foi o tempo. Passei a gostar da palavra Equilíbrio e de seu significado. Nesta crise das enchentes, o trabalho voluntário tem sido admirável, comovente. Mas estamos vendo que o Estado tem sua importância também.

Além dos voluntários, em Pelotas o poder público tem agido e merece esse reconhecimento, não só com a prefeitura, a Universidade Federal e as forças de segurança, mas também com o Ministério Público. O caso do condomínio Lagos de São Gonçalo parece um bom exemplo – simbólico.

Fosse um regime totalmente liberal, com estado mínimo e a sociedade determinando seus rumos por si mesma, aquela lamentável bomba e aquele lamentável duto destinados a canalizar a água de dentro do condomínio de alto padrão para fora de seus muros, em prejuízo de comunidades mais carentes economicamente, talvez passasse como algo aceitável.

Não seria aceitável, porém. Não é aceitável.

O Estado agiu rápido, tomando providências.

A prefeitura informou que não deu autorização para a obra, que, construída à revelia do Estado, infringiu a lei ambiental, além de ferir preceitos de ordem moral e convivência desejados numa sociedade civilizada. A polícia registrou a ocorrência e está apurando o caso. E as conclusões da investigação servirão de base para que – como adiantou a Promotoria de Justiça – esta processe os autores da ideia da bomba e do duto.

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Pelotas e RS

FGTS Calamidade é liberado para Pelotas

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O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aos atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

A medida beneficia todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que residem em um dos 46 municípios listados no Decreto estadual 57.614, de 13 de maio deste ano, que declara Estado de Calamidade Pública. Na região, além de Pelotas, constam nesta condição Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Arambaré.

Os trabalhadores podem acessar o app FGTS Caixa e solicitar o saque de até R$ 6.220,00 da sua conta em até 90 dias já a partir deste sábado (18). A decisão visa garantir que os moradores das regiões afetadas tenham acesso imediato ao benefício, independentemente de processos burocráticos de habilitação e delimitação de dano. 

O saque calamidade FGTS está previsto pela Lei Federal 8.036/1990, e exige que, para se habilitarem, os municípios atingidos tenham decretado situação de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento do governo federal. Pelotas declarou estado calamidade na terça-feira (14) e também está inserida no Decreto Estadual 57.600/2024, alterado pelo Decreto 57.614/2024, que reconhece a calamidade pública nas cidades gaúchas.

Tire suas dúvidas

1) Qual valor pode ser resgatado?

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00.

2) Quem tem direito ao saque?

O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aqueles atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). 

3) Quais os canais para solicitar o saque do FGTS?

App FGTS ou uma agência da Caixa, munido dos documentos necessários.

4) Quais os documentos devem ser apresentados para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade pública, por meio do App FGTS?

a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte)

b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do Decreto Municipal da calamidade

c) Selfie com o mesmo documento de identificação

5) É possível comprovar a residência com contrato de locação?

Sim. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada diretamente em uma agência, mediante apresentação do contrato de aluguel com assinatura reconhecida em cartório, em data anterior ao reconhecimento da calamidade pública.

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