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Pelotas e RS

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE FECHA COMÉRCIO ETC.

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DECRETO Nº 6.288, DE 06 DE JULHO DE 2020.

Declara estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como altera, o Decreto nº 6.267, de 23 de abril de 2020, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO que

I – em dezembro de 2019, o escritório da Organização Mundial da Saúde (OMS) na China, foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida detectada na cidade de Wuhan, província de Hubei, momento em que as autoridades chinesas identificaram um novo tipo de coronavírus, que foi isolado em 07 de janeiro de 2020;

II – em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do coronavírus, após reunião com especialistas;

III – o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência novo coronavírus 2019, causador da COVID-19, por meio da Portaria n.º 188, e conforme Decreto n.° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

IV – em 06 de fevereiro de 2020, o Executivo Federal publica a Lei n.º 13.979, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

V – em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), classificou a disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, como pandemia, significando o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão comunitária;

VI – em 17 de março de 2020, foi exarado o Decreto n.° 6.249, dispondo acerca de medidas temporárias a serem adotadas pela Administração Pública Municipal, objetivando a prevenção ao contágio, o enfrentamento da propagação do agente patógeno denominado coronavírus (COVID19), bem como acerca do regime de trabalho do servidor público municipal, sendo o primeiro de 19 Decretos que tratam da pandemia no âmbito do município de Pelotas;

VII – em março, foi publicado o Decreto Municipal n.º 6.252, que declarou situação de emergência no Município de Pelotas e dispôs acerca de medidas temporárias de natureza extraordinária para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19, determinando o fechamento do comércio em geral no município de Pelotas, à exceção de atividades essenciais;

VIII – o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, do Distrito Federal, que os Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência comum para tratar de questões de saúde pública;

IX – em 23 de abril, foi publicado o Decreto Municipal n.º 6.267, ratificando a situação de emergência no município de Pelotas, estabelecendo os diversos protocolos de distanciamento controlado e consolidando medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19;

X – mesmo em um contexto de medidas restritivas e impeditivas impostas pela gestão pública, observa-se o aumento sustentado do número de casos de COVID-19 no município de Pelotas nas últimas semanas, determinando a ocorrência de 05 óbitos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º Fica alterado o Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, vedando-se o funcionamento das seguintes atividades e serviços não essenciais no município de Pelotas:

I – comércio em geral;

II – academias em geral, incluindo-se as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais;

III – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética;

IV – galerias comerciais;

V- Mercado Central;

VI – Pop Center;

VII – shoppings centers;

VIII – centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral;

IX – clubes sociais;

X – cultos religiosos, missas e similares;

XI – pets shops;

XII – atividade turfística;

XIII – comércio ambulante;

XIV – bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas.

Parágrafo único. Fica permitido, no que couber, o desempenho de atividades mediante teleentrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n.º 6.819, de 03 de julho de 2020.

Art. 3º As atividades essenciais e as não essenciais, cujo funcionamento é permitido, deverão observar o teto de ocupação, o modo de operação e de atendimento especificado para a bandeira a qual a região está submetida no Sistema de Distanciamento Controlado, os quais podem ser obtidos no seguinte site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Art. 4º Ficam suspensos os procedimentos eletivos descritos no art. 9º, do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, exceto as cirurgias oncológicas.

Art. 5º O caput do art. 34 do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 Considerando o avanço da pandemia, as casas geriátricas, lares para idosos e assemelhados deverão criar um cronograma de acesso de forma a restringir o fluxo de visitação, para no máximo uma pessoa por idoso, uma vez por semana, obedecendo os seguintes critérios: (NR)

Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica do município de Pelotas, observados os dados técnicos e os indicadores estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado.

Art. 7º As demais medidas restritivas, impeditivas, os protocolos de higiene, saúde e distanciamento controlado previstos no Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, que não foram alterados expressamente neste Decreto, permanecem válidos e eficazes.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 06 de julho de 2020.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita

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Abel Dourado
Secretário de Governo

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Prefeita recomenda que moradores da Vila Farroupilha, Ceval, av. Francisco Caruccio, av. Brasil e áreas baixas da Colina do Sol deixem suas casas

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Em live há pouco, prefeita Paula recomenda que moradores da Vila Farroupilha, Ceval, av. Francisco Caruccio, av. Brasil e áreas baixas da Colina do Sol deixem suas casas imediatamente.

Segundo ela, os alagamentos já ameaçam as residências.

As áreas acima estavam em laranja no mapa. Passaram a vermelho hoje, depois da subida do volume da água após as chuvas dos últimos dias.

Acumulados de chuva que variam entre 130 a 160 milímetros nas últimas horas  (pluviômetro do Sanep na região da Gotuzzo marca 167 milímetros até às 6h30 desta sexta, desde quarta).

Segundo Paula, “a chuva superou o previsto pelos institutos de meteorologia para Pelotas, com acumulados que variam entre 130 e 160 milímetros, por isso precisamos mudar o mapa e sinalizar novas áreas em vermelho, o que significa que as pessoas precisam levantar os móveis e sair de casa”.

Conforme Paula, citando o Corpo de Bombeiros, nessas regiões já se têm ruas alagadas. Moradias, no entanto, ainda não foram invadidas pelas águas.

A prefeita disse também que a sistema de drenagem do município trabalha a pleno desde a noite passada, por meio das casas de bomba e das bombas suplementares cedidas pela iniciativa privada. Porém, essa estrutura já está no limite, mandando água para o canal São Gonçalo – manancial que apresenta níveis históricos de alta. A última medição, das 8h, indicava 2,88 metros – a mesma da enchente histórica de 1941, que no dia 16 deste mês chegou a 3,02 metros.

A previsão é que a chuva continue até o fim da tarde desta sexta. Equipes da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros já estão nos locais considerados como áreas de risco nesta manhã.

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Novo alerta de tempestade para o Sul do Brasil

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Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou quatro alertas de tempestades e ventos fortes para a região Sul nesta sexta-feira, 24. As chuvas podem acumular 60 mm em uma hora e até 100 mm ao longo do dia, com possibilidade de queda de granizo.

Os avisos para a manhã de hoje correspondem à metade norte do Rio Grande do Sul, quase todo o Estado de Santa Catarina e parte do sudoeste do Paraná.

O Inmet também divulgou um alerta de perigo de ventos costeiros que afetam o Rio Grande do Sul e parte de Santa Catarina. Existe o risco de intensificação dos ventos nas áreas litorâneas, o que pode levar à movimentação de dunas de areia sobre as construções na orla.Alertas adicionais e situação atual

Além disso, foi emitido um sinal de “perigo potencial” para chuvas e ventos intensos na metade sul do Rio Grande do Sul, com previsão de acumulado de 50 mm durante o dia, e de vendavais na região oeste do Estado.

Na quinta-feira 23, a Defesa Civil do Rio Grande do Sul emitiu avisos para várias regiões devido ao risco de chuva forte e inundações. No início da madrugada, o órgão pediu a evacuação dos moradores de um bairro em Cruzeiro do Sul, no Vale de Taquari, devido à possibilidade de deslizamento de terras.Impacto das chuvas e prejuízos.

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