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Pelotas e RS

Pelotas tem mais 4 mortes por covid nas últimas 24 horas

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Quatro pessoas morreram e 91 foram contaminadas pela covid-19.

Mulher de 70 anos, mulher de 65, homem de 70 e homem de 73.

1.625 pessoas estão isoladas.

67 pessoas estão internadas, ocupação geral de 73,6%.

  • 31 em UTI, 79,5% de ocupação.
  • 36 em enfermaria, 69,2% de ocupação.

78,2% dos vacináveis receberam segunda dose.

94,9% dos vacináveis receberam a primeira dose.

Entre os contaminados, há um menino de 10 anos, uma menina de 9, uma menina de 10, outra menina sem idade informada e uma menina de 5 meses.

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Pelotas e RS

Prefeita e especialistas pedem atenção para os próximos dias

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Depois de avaliar os prognósticos traçados pelos especialistas da Meteorologia e Hidrologia da UFPel, a prefeita Paula Mascarenhas voltou a pedir muita atenção da população para que não retorne às áreas de risco nos próximos dias.

Além de as medições do Canal São Gonçalo estarem na casa dos três metros, neste domingo (19) a previsão, considerando ainda os fatores de interferência, como chuva, vento e maré, é de que um segundo pico de elevação das águas ocorra entre segunda-feira (20) e quarta (22).  

Conforme a chefe do Executivo, a cidade já viveu nesta crise climática um pico de cheias, ocasião em que o dique foi testado e se manteve eficiente. O que preocupa agora é que o nível das águas se manteve estável, mas elevado. Por isso, a necessidade de se seguir em alerta.

“Temos então um cenário que apresenta muita água descendo, vento Nordeste que empurra essa água, uma previsão de 50 milímetros de chuva e, a partir de terça, maré alta devido à lua cheia. São vários fatores adversos até quarta-feira e por isso vamos seguir acompanhando dia a dia e ir informando. Todo o trabalho possível de intervenção, prevenção e reforço já foi feito e nossas equipes e efetivos de todas as forças estão de prontidão. Estamos prestando todas as informações e reitero que quem ainda estiver em área de risco que deixe esses locais, principalmente até quarta. Tomara que não se confirme, mas a perspectiva de momento é esta”, disse Paula, informando que diante deste cenário as aulas seguem suspensas até quarta-feira.

Produtos necessários para doação

Alimentação –  sobretudo proteína (carne e ovos), café, achocolatado, margarina, açúcar, óleo, extrato de tomate, sucos em pó, dentre outros.

Higiene pessoal – sabonete, barbeador, xampu, desodorante

Itens de infraestrutura – cobertores, roupas de cama, toalhas de banho

Itens para crianças – livros infantis, brinquedos, kits de material escolar e algum mobiliário como mesinhas e cadeiras plásticas

Roupas – peças íntimas, calçados e roupas de inverno masculinas como blusões, jaquetas e calças. Agasalhos femininos não são necessários por enquanto.  

As doações devem ser feitas no prédio da Secretaria de Assistência Social (SAS), na rua Marechal Deodoro 404, esquina com a rua Três de Maio.

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Pelotas e RS

Lei pelotense diz que prefeito pode isentar do pagamento de até 100% do IPTU proprietários de imóveis afetados por calamidades

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A lei 6.295, de 2015, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, do PSDB, prevê que o prefeito (a) pode, por decreto, conceder isenção do pagamento de até 100% do IPTU a moradores de áreas afetadas por calamidade. Basta que a prefeita assim decida seguir a lei, como seria o lógico. Pelotas teve vários bairros prejudicados, como o Laranjal, que motivou recentemente um vídeo de morador inconformado com o que chama de “descaso com o Laranjal“.

Abaixo, o que diz a lei.

LEI Nº 6295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Desobriga os contribuintes e entidades elencadas no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei nº 6.195/2014, de requererem anualmente a renovação da isenção do IPTU, altera a redação do artigo 29 da Lei nº 6.178/2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desobrigados de requererem anualmente a isenção do IPTU os contribuintes e entidades que constam no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei Municipal nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei Municipal nº 6.195/2014, desde que façam jus à isenção.

Art. 1º-A isenção de que trata o inciso XI do artigo 28 da Lei nº 6.178/2014 será renovada a cada dois (02) anos, a partir do exercício de 2019.

§ 1º Ficam dispensados da solicitação de renovação do benefício, no exercício de 2018 com efeitos para 2019, os contribuintes isentos na data da publicação desta Lei.

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida e renova-da no período compreendido entre primeiro (1º) de março a trinta (30) de setembro sempre no exercício anterior ao pleiteado. (Redação acrescida pela Lei nº 6580/2018)

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal nº 6.178/14, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29 No caso de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderá o Chefe do Executivo, conceder aos imóveis prediais afetados, mediante decreto, isenção de até 100% para o exercício seguinte.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 04 de dezembro de 2015.

EDUARDO LEITE
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

NADISON HAX
Chefe de Gabinete

Morador do Laranjal reclama de descaso da prefeitura e fala em processar o Município

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