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Gaspar critica tentativa de ministros do STF de reduzir poderes da Polícia Federal

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A jornalista Malu Gaspar, do Grupo Globo, criticou nesta segunda-feira (9) a postura de ministros do STF, que estariam articulando a redução dos poderes da Polícia Federal.

Gaspar disse: “Tirar o Andrei Rodrigues (diretor geral da PF) e botar lá amigo ou alguém que se dobre aos interesses do Supremo? É esse o acordo?”

“Quando Bolsonaro queria mandar na Polícia Federal, era golpismo. Agora que o Supremo quer mandar na Polícia Federal, chama como?”, perguntou.

Foto: reprodução da TV

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INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

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Entrance to INSS social security office in São Paulo with people walking outside

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  •  nefropatia grave;
  •  estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  •  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  •  hepatopatia grave;
  •  esclerose múltipla;
  •  acidente vascular encefálico (agudo);
  •  abdome agudo cirúrgico;
  •  gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  •  quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  •  critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções. (Agência Brasil)

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ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, nesta quarta-feira (12), que a empresa Discord, dona do aplicativo de comunicação do mesmo nome, suspenda a função de transmissões ao vivo e compartilhamento de vídeos, no Brasil.

A companhia tem até três dias para cumprir a determinação, que tem caráter preventivo e deverá ser respeitada até que a empresa comprove a adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes. A empresa pode recorrer da decisão em até dez dias úteis.

Segundo a agência, o objetivo da medida é frear episódios de violência e a coação de menores de 18 anos de idade, como o registrado em 22 de julho, quando uma adolescente de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), foi induzida a tirar sua própria vida durante uma live transmitida em tempo real por canais do Discord.

O suicídio da adolescente foi alvo da Operação Lívia, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para aprofundar as investigações acerca de uma suposta organização criminosa suspeita de atrair crianças e adolescentes para comunidades virtuais, onde eram submetidas à coerção psicológica e convencidas a praticar atos de violência extrema contra animais (principalmente gatos), desafios de automutilação e até o autoextermínio.

Cinco adolescentes com idades entre 13 e 17 anos foram apreendidos e um homem de 18 anos foi detido durante a primeira fase da Operação Lívia. Também foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em mais quatro estados além do Mato Grosso do Sul: Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, onde a ação contou com a colaboração de policiais civis locais.

Suspensão

Motivada pelo suicídio da adolescente, a ANPD instaurou na última sexta-feira (7) um processo de fiscalização contra a plataforma, com o objetivo de apurar indícios de falhas na proteção aos usuários, principalmente a crianças e adolescentes.

Em nota divulgada no fim da manhã desta quarta-feira (12), além de anunciar a decisão de determinar que a empresa suspenda preventivamente suas transmissões ao vivo, a agência afirmou ter identificado “falhas na implementação de medidas estruturais e de procedimentos para prevenir e combater violações graves”.

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“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço, sobretudo indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio”, detalhou a agência.

O órgão reforçou que a plataforma não está sendo bloqueada.

“O que a medida preventiva suspende é a funcionalidade ‘Go Live’, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados”, acrescentou a ANPD, garantindo ter reunido “elementos suficientes que justificam a necessidade dessa ação emergencial”.

Ainda de acordo com a agência, a função Go Live “tem sido reiteradamente usada para a prática de crimes graves, colocando em risco a integridade física e mental dos menores de 18 anos”.

“Pela arquitetura técnica adotada, o Discord não tem acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas ocorrem, o que inviabiliza a utilização, no âmbito do servidor, de mecanismos de análise do conteúdo audiovisual e detecção em tempo real de violações. A plataforma depende de sistemas automatizados falhos e de denúncias dos próprios participantes desses ambientes voltados à prática dessas violações”, prossegue a ANPD.

A medida cautelar não impede que outras sanções sejam adotadas no curso do processo de fiscalização instaurado na última sexta-feira. No âmbito administrativo, caso sejam constatadas irregularidades, a agência pode determinar medidas corretivas e aplicar sanções previstas no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que incluem multa de até R$ 50 milhões por infração.

Diálogo

Consultada, a empresa reafirmou em nota o compromisso com a segurança de seus usuários.

“O Discord mantém um diálogo contínuo com as autoridades brasileiras, incluindo o Ministério da Justiça, e tem atuado de forma proativa ao reportar [denunciar] indivíduos às autoridades policiais brasileiras, contribuindo para operações que resultaram em prisões”, informou o Discord. 

Mantendo o teor das notas já divulgadas, a plataforma afirmou que “não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência […]”.

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“Contamos com equipes dedicadas a desarticular esses grupos, remover conteúdos que violem as políticas e tomar medidas contra os responsáveis por essas condutas.”

A plataforma disse, ainda, esperar dar continuidade ao diálogo com os formuladores de políticas públicas no Brasil “para promover uma experiência online mais segura para todos os usuários, em toda a internet”. A empresa acrescentou que está cooperando com as autoridades policiais na investigação do suicídio da adolescente de Naviraí.

“O Discord investigou um servidor privado no qual acredita-se que indivíduos envolvidos em atividades criminosas tenham incentivado a automutilação [da jovem] e o desativou antes da morte da adolescente. O acesso ao servidor privado dependia de convite e não podia ser encontrado por outros usuários [da plataforma]”, finalizou o Discord, atribuindo às suas denúncias e ações a identificação e consequente detenção de “extremistas violentos”.

Onde buscar ajuda

Adolescentes e seus responsáveis ou quaisquer pessoas com pensamentos e sentimentos de querer acabar com a própria vida devem buscar acolhimento em sua rede de apoio, como familiares, amigos, educadores e também em serviços de saúde.

De acordo com o Ministério da Saúde, é muito importante conversar com alguém de confiança e não hesitar em pedir ajuda, inclusive para buscar serviços na área.

Serviços de saúde que podem ser procurados para atendimento: 

  • Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e unidades básicas de saúde;
  • UPAs 24h, Samu 192, prontos-socorros e hospitais;
  • Centro de Valorização da Vida – 188 (ligação gratuita).

O Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone (188), e-mail, chat e voip 24 horas todos os dias.

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STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” – pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados que Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

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Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

Casos 

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. (Agência Brasil)

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Consulta pública avalia inclusão no SUS de remédio para hipertensão

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Bottle of Pressoten medication with glass of water on bedside table

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu consulta pública para avaliar a inclusão do medicamento sotatercepte na rede pública, para tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP). As contribuições, da sociedade civil e da comunidade médica, podem ser enviadas até o próximo dia 17.

De acordo com a Conitec, a solicitação de incorporação foi feita pelo próprio fabricante do medicamento para o tratamento de adultos com HAP em classes funcionais III ou IV, conforme critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), com risco de mortalidade intermediário a alto, em uso de terapia dupla, quando houver intolerância às prostaciclinas, ou em uso de terapia tripla, associado ao tratamento já em uso.

Ainda segundo a comissão, o medicamento age no mecanismo de crescimento das células dos vasos sanguíneos. Na HAP, essa via pode estar desregulada e contribuir para o estreitamento dos vasos dos pulmões.

A doença

A hipertensão arterial pulmonar é uma doença rara, crônica, progressiva e grave. Isso significa que é uma condição pouco frequente na população, de longa duração e que pode piorar com o tempo, comprometendo a capacidade da pessoa de realizar atividades do dia a dia.

Na HAP, ocorre aumento da pressão nos vasos sanguíneos que levam o sangue do coração para os pulmões. Com isso, o lado direito do coração precisa fazer mais esforço para bombear o sangue.

Ao longo do tempo, esse esforço pode sobrecarregar o coração e causar sintomas como falta de ar, cansaço, tontura, dor no peito, desmaios e dificuldade para realizar atividades habituais. Em casos mais graves, a doença pode evoluir para insuficiência cardíaca, levar ao funcionamento insuficiente do coração e morte. (Agência Brasil)

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Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

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Lei Maria da Penha theme visual

Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio. 

Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

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Descumprimento de medida protetiva

O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

“A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

Desafios para aplicação da lei

Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

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“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada – presa embaixo do veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”. https://istoedinheiro.com.br/mulher-arrastada-foi-vitima-de-tentativa-de-feminicidio-diz-delegado %5Bnão encontrei o link da minha matéria na abr, apenas as republicações]

A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

Quem é Maria da Penha?

Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

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Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

Violência digital

A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

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*  A fonte preferiu não se identificar. (Agência Brasil)

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Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

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Ilustração simbólica sobre crimes sexuais

O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

Inteligência artificial 

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

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Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

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Penas mais severas

A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
  • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
  • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
  • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
  • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
  • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
  • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
  • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
  • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

  • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
  • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
  • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
  • mediante promessa de vantagens à vítima;
  • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

  • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
  • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

  • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
  • mascaramento de IP;
  • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
  • outras técnicas para impedir sua identificação.

Crimes considerados hediondos

A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

  • produção de material de violência sexual infantil;
  • venda de material;
  • divulgação e compartilhamento;
  • posse e armazenamento;
  • aliciamento de menores;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes.

Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

  • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
  • Agência Brasil

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O que é o ‘ciclone bomba’ que pode atingir o Sul do país

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A passagem de um sistema de baixa pressão, a partir desta quinta-feira (6), sobre o norte da Argentina e o Paraguai pode dar origem a um ciclone extratropical com características mais intensas, o chamado ciclone bomba.

Segundo o astrônomo do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (USP), Micael Cecchini, o sistema de baixa pressão ocorre quando uma massa de ar muito fria se aproxima de outra massa de ar quente e a diferença de temperatura causa uma rápida diminuição da pressão entre elas.

Na prática, isso causa um ciclone, que para ser considerado bomba, ou ciclogênese explosiva, que é o nome científico do fenômeno, precisa apresentar uma queda na pressão atmosférica, a partir de 24 hPa (milibares) em um período de 24 horas.

“Milibares é a unidade de pressão que a gente usa para medir a pressão atmosférica”, explica Micael Cecchini.

A previsão é de que isso ocorra na passagem do sistema pela região entre o Uruguai e o litoral do Rio Grande do Sul, no Brasil.

Como a pressão é mais baixa e a diferença de temperatura é mais intensa nos casos de formação de ciclone bomba, então as tempestades se formam na divisa entre as duas massas.

“A massa de ar frio avança por baixo da massa de ar quente, porque ela é mais densa, e aí faz o ar quente subir, e é o que forma as nuvens e as tempestades. Se a diferença de temperatura é grande, essa ascensão vai ser mais intensa.”

Intensidade

A consequência são tempestades mais intensas, com descarga elétrica e possibilidade de granizo. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), se a previsão se confirmar isso deve ocorrer a partir de amanhã e até sábado (8). 

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As imagens de satélite apontam que os ventos mais intensos devem ocorrer principalmente sobre o Oceano Atlântico, com velocidade que pode superar 100 quilômetros por por km/h.

Na faixa costeira dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina são esperadas rajadas de vento superiores a 60 km/h.

Conforme o ciclone se desloque em direção ao Oceano Atlântico, no sentido sudeste, e se afaste da região costeira, uma frente fria associada ao fenômeno deve passar sobre a Argentina e o Sul do Brasil.

A previsão é de que a entrada de uma massa de ar frio provoque a queda das temperaturas.

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STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

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Woman driving a car with urban traffic outside the window

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo. 

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. (Agência Brasil)

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SUS terá 100 mil teleatendimentos mensais para vício em bets

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Sports betting slip with football, basketball, baseball bets, dice, pen, and cash

O Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou para até 100 mil o número de teleatendimentos mensais a pessoas que enfrentam problemas relacionados a jogos e apostas onlineA iniciativa passa a valer nesta terça-feira (4).

O serviço começou a ser ofertado em março, com uma média de 600 teleatendimentos mensais. A expansão, de acordo com o Ministério da Saúde, se fez necessária em razão da alta procura.

A ferramenta é oferecida por meio do aplicativo Meu SUS Digital, em parceria com o Ministério da Fazenda e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).

Com atendimento remoto, sigiloso e acolhedor, o serviço oferece orientação e acompanhamento profissional, funcionando como uma porta de entrada para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Dados da pasta indicam que mais de 1 milhão de pessoas solicitaram a autoexclusão do CPF de sites e aplicativos de apostas por meio da Plataforma Centralizada de Autoexclusão, ferramenta do Observatório Saúde Brasil de Apostas Eletrônicas.

Os números mostram ainda que 35% das pessoas acionaram a autoexclusão em razão da perda de controle sobre as apostas.

Dentre os sinais de alerta listados pelo ministério estão:

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  • mudanças no sono, na alimentação ou no humor;
  • mentir para familiares e amigos sobre apostas;
  • sentimento de vergonha e culpa relacionados a apostas;
  • ansiedade, irritabilidade e inquietação quando não estão jogando;
  • uso do jogo como forma de lidar com o estresse ou frustração;
  • dificuldade de diminuir ou parar de jogar;
  • comprometimento das relações pessoais e profissionais;
  • uso intensificado de álcool e outras drogas; e
  • comprometimento do orçamento pessoal ou familiar devido aos gastos em apostas.

Já os fatores de risco listados pela pasta incluem:

  • exposição precoce a jogos de aposta;
  • facilidade de acesso a jogos online;
  • busca por alívio emocional ou fuga de problemas;
  • histórico de transtorno mentais como depressão e ansiedade;
  • impulsividade e busca por recompensas imediatas;
  • influências sociais e culturais que romantizam o jogo;
  • solidão e isolamento social; e
  • vulnerabilidade social.
  • Da Agência Brasil

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Começa campanha Nacional de Multivacinação

Quem estiver com a caderneta incompleta pode aproveitar a mobilização

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A Campanha Nacional de Multivacinação 2026 tem início nesta segunda-feira (3), em todo o Brasil. A mobilização segue até o dia 1º de setembro com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal.

A vacinação é gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pontos de vacinação de todo o país. 

Quem está com o esquema vacinal incompleto pode aproveitar a campanha para tomar as doses.

A mobilização terá o ponto alto no Dia D nacional, realizado no sábado 22 de agosto em todo o país.

O Ministério da Saúde destaca que todas as vacinas oferecidas pelo SUS são seguras e eficazes. “A vacinação ajuda a reduzir a circulação de doenças e protege tanto quem recebe a vacina quanto as pessoas que não podem ser vacinadas por orientação médica”.

Entre as vacinas disponíveis estão: BCG (tuberculose); tríplice viral; poliomielite inativada; rotavírus; pneumocócica 10-valente (conjugada); meningocócica C (conjugada); meningocócica ACWY (conjugada); influenza; Covid-19; febre amarela; Papilomavírus Humano (HPV), varicela; DTP, hepatites B e A.

Sarampo 

Na última semana, o Ministério da Saúde ampliou a recomendação de vacinação contra o sarampo para conter a circulação do vírus, em três municípios de São Paulo: Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Paulo. A estratégia foi definida após a identificação de casos da doença, que indicam uma cadeia de transmissão relacionada à importação do vírus nessas localidades.

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Caderneta Digital da Criança

O Ministério da Saúde disponibiliza, pelo celular, a Caderneta Digital da Criança para que as famílias de todo o país possam acessar as informações sobre o histórico de vacinas, consultas e acompanhar a saúde da criança.

Pela Caderneta Digital, é possível monitorar se as vacinas estão em dia e receber alertas sobre a data de tomar uma nova dose. Lá também estão os marcos principais para acompanhar o desenvolvimento das crianças, como registros de peso, altura, perímetro cefálico e Índice de Massa Corporal (IMC).

A caderneta física, em papel, continua sendo distribuída nas UBS.

Da Agência Brasil

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