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Pelotas e RS

Negados pedidos de empresas de alimentos contra lockdown em Pelotas

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Matéria de Rafaela Leandro de Souza, do site do Tribunal de Justiça Gaúcho.

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJRS, negou neste sábado (8/8) pedidos de empresas de alimentos contra decreto da Prefeitura de Pelotas que determina lockdown na cidade.

Casos

A primeira ação foi movida por Cinara Lacerda Cunha – Me, J. Da Cunha Lemos e Nely Manke dos Santos & Cia Ltda.

Eles ingressaram com recurso contra liminar proferida no 1 grau, que impede a abertura no final de semana.

Os comerciantes pediram a exclusão das limitações ditadas pelo Decreto Municipal nº 6.300, de 05/08/2020, em razão de violação a direito líquido e certo.

    Segundo os empresários, a decisão administrativa que determina o fechamento das atividades comerciais e circulação de pessoas (lockdown) no período das 20h do dia 08/08/2020 às 12h do dia 11/08/2020, desconsidera o caráter essencial da atividade do comércio de alimentos, bem como mostra-se não isonômico ao permitir a abertura de comércio como o de gás de cozinha.

    Argumentaram que possuem em estoque produtos perecíveis e que a decisão de fechamento total do comércio desconsidera parcela da população que não possui condições econômicas de fazer rancho para guardar alimentos.

    Também sustentaram que a administração municipal busca transferir para a Comunidade os ônus da sua omissão pela não-estruturação do sistema de saúde.

    No segundo pedido, sete empresas do setor alimentício também ingressaram contra o decreto da Prefeitura que determina o lockdown. (Processo nº 5042870-67.2020.8.21.7000)

    Decisão

    Nas duas decisões o relator afirmou que o município de Pelotas se encontra classificado como bandeira vermelha, conforme o distanciamento controlado do Estado, o que demonstra a baixa capacidade do sistema de saúde para atendimento de pacientes caso contraiam a doença. Por isso, a possibilidade dos entes municipais de adotarem medidas mais gravosas que aquelas previstas pela legislação estadual.

    O Desembargador Nelson Pacheco também ressalta que as atividades relacionadas a área de alimentação não estão expressamente previstas nos decretos municipais.

    “Para se alcançar o raciocínio utilizado pelas recorrentes, seria necessário avançar sobre o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, circunstância que não é dada ao Poder Judiciário, notadamente em tempos de calamidade como o ora vivenciado”.

    Por fim, o relator afirma que o ato administrativo da Prefeita de Pelotas visa ao combate à propagação do coronavírus e que todas as medidas de cautela ao contágio são necessárias.

    “O ato administrativo acoimado de ilegal, refere-se a um ato de governo que visa à preservação da propagação do coronavírus, doença que se tem o conhecimento de ser extremamente contagiosa e que pode causar infecções respiratórias graves. Por isso, neste momento, não há como relevar a discussão das agravantes em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse autorizada a reabertura de seus estabelecimentos. Diante desta conjuntura, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal reclamado almejado pelos agravantes”, decidiu o magistrado.

    Processo número 5042832-55.2020.8.21.7000

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    Pelotas e RS

    Prefeita faz ginástica laboral em dia de protesto

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    Ontem houve ginástica laboral no saguão da prefeitura. Até a prefeita Paula participou da aula. Durou quinze minutos. A atividade faz parte do Abril Verde, “mês de conscientização de segurança e saúde no trabalho”.

    No mesmo dia, um grupo de professores e funcionários de 12 escolas municipais da Zona Norte protestaram na rótula das avenidas Fernando Osório e Salgado Filho. Reclamam das más condições dos prédios, da falta de professores, da suspensão de aulas, de baixos salários. O grupo pede ainda perícias de engenharia nos prédios. Outros protestos estão sendo marcados.

    Segundo lideranças do ato, os problemas vêm se avolumando e por falta de investimento na rede escolar.

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    Brasil e mundo

    UFPel entregou título de Dr. Honoris Causa a Mujica

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    Discretamente, na sexta passada, a direção da UFPel viajou ao Uruguai para entregar a Pepe Mujica o título de Doutor Honoris Causa. A notícia foi divulgada ontem, terça, no site da Universidade.

    Algumas frases dos dirigentes universitários presentes à homenagem, em tom juvenil:

    “Pepe é um grande exemplo de pessoa que consegue lutar por direitos humanos, justiça social e democracia. Resistiu bravamente aos movimentos da ditadura e, como um jardineiro, sempre plantou a esperança, a luta e a vontade dessa luta em cada companheiro. Ele planta hoje a esperança para os nossos jovens”.

    “Muito obrigada por ser quem é, muito obrigada por nos inspirar a defender a educação como uma forma mais poderosa de semear o futuro”.

    “A visão humanista de Mujica ressoa profundamente com os ideais que nós da Universidade Federal aspiramos cultivar, nossa instituição sempre se pautou na crença de que a educação é a base para uma sociedade mais justa e igualitária, as bandeiras defendidas por Mujica colocam o bem-estar humano e a preservação do planeta acima do materialismo e do consumo desmedido e enlouquecedor, inspiram nossos esforços e reafirmam o nosso compromisso com a busca por dias melhores”.

    ***

    Cmt meu: Mujica é de fato um homem incomum. Coerente. Vive modestamente, de acordo com suas ideias. Há nele uma ausência de vaidades materiais que chega a ser comovente. Se morasse em Pelotas, e fosse professor de Universidade, jamais o veríamos, por exemplo, no Dunas Clube, à beira da piscina, tomando cerveja depois de disputar uma partida de tênis – em greve por salário ainda mais alto do que os que já receberia (R$ 20 mil, digamos), pensando em justiça social num país de esmagadora maioria pobre, com ganhos mensais médios de R$ 3 mil.

    ***

    Na cerimônia, Mujica disse: “Sigo confiando em los hombres, a pesar que todos los dias me deconcertan”.

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